Apreensão de animais custará mais caro para os proprietários
Animais soltos em via pública, infelizmente, não é um cenário registrado somente em Garça.
Animais soltos em via pública, infelizmente, não é um cenário registrado somente em Garça. Várias cidades buscam na lei medidas que podem punir os proprietários e fazer com que tenham mais responsabilidade sobre os animais. Em Garça a Administração Municipal cobra uma taxa por animal que é apreendido e fica sob responsabilidade do Poder Público. Desde janeiro o valor da taxa era de R$ 145,45 por cabeça (05 ufesp). Em caso de primeira reincidência o valor subia para R$ 290,90 (10 ufesp). A partir de hoje o proprietário que tiver seu animal apreendido vai pagar mais caro para tê-lo de volta. Cada cabeça custará ao proprietário 100 UFG’s, que equivale a R$ 365,00.
Ontem, 29, foi publicado no Diário Oficial do Município o decreto
Nº 9.361/2021 que altera o Decreto Municipal Nº 9.213, de 5 de janeiro de 2021. A mudança se deu no item “h” do inciso V do Decreto nº 9.213, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com nova redação.
V - EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS: (...) (...)
h) APREENSÃO, DEPÓSITO, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE BENS, MERCADORIAS E ANIMAIS:
- 1. Apreensão e arrecadação de bens abandonados na via pública, (por unidade) - R$ 63,58 (mantido o mesmo valor do decreto anterior)
- 2. Apreensão de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, quando passível de avaliação pelo Agente Público Municipal, (por unidade) - 10% do valor estimado – já era dessa forma
- 3. Armazenagem, por dia ou fração no Depósito Municipal
a) de veículo, por unidade por mês – R$ 48,93 – já era esse valor
b) de animais, por cabeça (100 UFG’s) – R$ 365,00
c) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por quilo por mês – R$ 11,31 (mesmo valor)
Foi suprimido do novo decreto a questão da reincidência.
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