Fábio Dias
02/09/2021
Garça ACIG 

ACIG fala sobre MPs 1.045/21 e 1.046/21 que perderam a validade

Num cenário de pandemia, no qual cada dia é dia de aprendizado, a economia foi brutalmente afetada, e, nesse cenário muitas relações foram rompidas.


Em um cenário de pandemia, no qual cada dia é dia de aprendizado, a economia foi brutalmente afetada, e, nesse cenário, muitas relações foram rompidas. O desemprego veio tão forte quanto o fechamento de empresas e, na tentativa de manter ou reerguer a economia, o governo federal foi ‘criando’ medidas e programas que vinham ao encontro das necessidades emergentes. Em meio a essas ações surgiram as Medidas Provisórias (MPs) 1.045 e 1.046 que flexibilizaram diversos pontos da legislação trabalhista.

“O governo colocou essas medidas que, entre outros pontos, possibilitaram, permitiram a suspensão temporária do contrato de trabalho, as reduções de jornada e salário e a antecipação de férias. Esses mecanismos trouxeram um respiro para o empreendedor, para aqueles que buscavam meios de se manter no mercado e ainda manter o seu quadro de funcionários. Em Garça muitos empreendedores se utilizaram desse recurso”, falou o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG – Mauro José de Sá.

No entanto, conforme explicou o dirigente, as MPs 1.045/21 e 1.046/21 perderam a validade no último dia 25 de agosto e, com isso, as empresas e os empregados que utilizaram as soluções alternativas contidas nos textos devem retomar as condições tradicionais de emprego previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A partir de agora suspensão do contrato de trabalho, férias antecipadas, adiamento do FGTS, entre outros mecanismos, não podem mais ser usados e os trabalhadores que tiveram o contrato temporariamente interrompido devem retornar às atividades. Infelizmente, nesse período em que valeram as medidas, nem todos conseguiram se reerguer”, falou Mauro. 

A suspensão temporária do contrato de trabalho e as reduções de jornada e salário faziam parte da MP 1.045. Ao utilizar um dos mecanismos, o governo cobria parte do salário do funcionário por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Aqueles cujas jornadas de trabalho e salários foram reduzidas, retomam o expediente regular, acompanhado do rendimento integral. Em resumo, as empresas devem restabelecer todos os contratos que foram reduzidos com as regras da medida provisória.

Mauro lembrou que, como contrapartida ao BEm, há a garantia provisória de emprego, condição que determina que o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período equivalente ao da suspensão do contrato ou da redução de jornada.

A empresa que descumprir a garantia provisória fica sujeita à multa de até 100% do salário do trabalhador. Se o empregado pedir demissão por conta própria, a penalidade é descartada.

“Outro ponto que deixa de valer é a flexibilização trabalhista. A MP 1.046 estabelecia diversos mecanismos de flexibilização da legislação trabalhista.

Enquanto o texto estava em vigor, era possível antecipar férias individuais e coletivos. Isto é, o empregado não precisava cumprir o ciclo aquisitivo (12 meses de trabalho) para desfrutar do período de descanso. Isso já não pode mais”, colocou o vice-presidente da ACIG.

De acordo com Mauro, a medida também disponibilizava condições diferenciadas para a instauração de banco de horas e o aproveitamento antecipado de feriados. “Eram medidas que muito ajudavam, as empresas podiam postergar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até implantar o home office unilateralmente. Agora esses mecanismos não podem mais ser usados”, salientou Mauro.

 

Votação no Congresso

Editadas pelo Poder Executivo, as MPs vigoram, no máximo, por 120 dias. Durante este período, a Câmara dos Deputados e o Senado podem aprovar os textos na íntegra ou parcialmente, promovendo algumas alterações. Quando aprovada, a MP é convertida em lei, tornando-se, assim, peça da legislação.

Apesar de também se estender por 120 dias, o período de apreciação da MP no Congresso Nacional é interrompido durante o recesso parlamentar, que ocorreu no mês de julho.

Desta forma, as MPs 1.045 e 1.046, embora já não estejam mais em vigor, ainda podem ser votadas pelo Poder Legislativo. O prazo vai até o dia 7 de setembro.


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