Fábio Dias
14/09/2021
Garça Variedades 

Lei obriga restaurantes de SP a oferecer água grátis

Publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 10 de setembro de 2020, a lei número 17.453/2020 denominada "Água da Casa" (17.453/2020) passou a valer em todo o município desde o último fim de semana.

Publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 10 de setembro de 2020, a lei número 17.453/2020 denominada "Água da Casa" (17.453/2020) passou a valer em todo o município desde o último fim de semana.

A determinação obriga os estabelecimentos que comercializam água engarrafada, como bares, restaurantes e padarias, a fornecerem água potável de forma gratuita aos consumidores. Os negócios de São Paulo tiveram um ano para se preparar e a informação deverá constar no cardápio. 


Quem deve cumprir a lei?

Bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do tipo.

Qual é a obrigação que esses estabelecimentos passaram a ter?

Deverão servir aos seus clientes, ou seja, pessoas que estejam consumindo no local, de forma gratuita e sempre que solicitado, água filtrada. A fiscalização da condição dos filtros cabe à vigilância sanitária, mas os clientes podem consultar a validade e funcionamento dos aparelhos.


Se a lei for desobedecida, o que pode acontecer?

Na primeira vez, será dada uma advertência, pois muitos empresários ainda não estão informados sobre essa atualização. Na segunda vez, haverá multa de R$ 1 mil. Na terceira, a multa dobra de valor e vai a R$ 2 mil, e assim por diante. Ou seja, R$ 4 mil, na sequência R$ 8 mil.

Entretanto, o estabelecimento tem garantido o direito de defesa administrativa antes de ter que pagar a multa


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