Fábio Dias
13/10/2021
Garça ACIG 

Associação Comercial e Industrial de Garça alerta sobre mudanças na Nota Fiscal Paulista: créditos não utilizados em 12 meses serão cancelados

A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG – alerta os contribuintes sobre as mudanças na Nota Fiscal Paulista que passam a vigorar a partir do próximo domingo, 17.

A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG – alerta os contribuintes sobre as mudanças na Nota Fiscal Paulista que passam a vigorar a partir do próximo domingo, 17. Conforme lembrou o superintendente da Acig, Fábio Dias, os créditos da Nota Fiscal Paulista não utilizados em 12 meses serão cancelados.

“É uma mudança que foi aprovada em outubro do ano passado, uma lei do governo estadual. O problema é que, naquele momento, o foco estava voltado para as questões da pandemia e ninguém, quando digo ninguém falo do contribuinte comum, do cidadão, se atentou para o fato. Antes os créditos se inspiravam com o prazo de cinco anos, agora, quem teve crédito liberado até outubro do ano passado deve resgatá-lo até o próximo domingo, pois do contrário irá perde-lo”, colocou Dias.

É preciso atenção, pois muitos deixam acumular um determinado valor para fazer a transferência, mas a partir do próximo domingo (17), os créditos da Nota Fiscal Paulista que não foram utilizados dentro do prazo de 12 meses após a data em que foram disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo serão cancelados.

Segundo a pasta, os créditos ficam à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Por isso, quem teve crédito liberado até outubro do ano passado tem até o dia 17 para resgatá-lo. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

De acordo com Fábio Dias, a alteração nos prazos foi determinada pela lei estadual 17.293, sancionada em outubro do ano passado pelo governador João Doria (PSDB). A matéria, de autoria do próprio governador, "estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas".

“O resgate pode ser feito pelo site do programa ou o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista e fazer login com CPF/CNPJ e senha cadastrada. É possível solicitar a transferência dos valores disponíveis para uma conta-corrente ou conta-poupança, desde que esteja em nome do mesmo titular do CPF. Muitos utilizam os créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte. Por isso é um assunto que interessa muita gente”, falou o superintendente, lembrando que o mês de outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar os créditos para abatimento do IPVA e quem tiver a intenção de resgatar os valores para essa finalidade deve fazê-lo até o dia 31.

Para utilizar os créditos desta forma, o veículo deve estar no nome do titular do mesmo CPF.


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