Fábio Dias
31/05/2023
ACIG 

Associação Garcense: confira os novos valores de contribuição do MEI e do MEI Caminhoneiro

Reajuste da contribuição acompanha aumento do salário mínimo, que vigora desde o início de maio

A Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG lembra que, diante do reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, vigente desde o início de maio, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), que corresponde a 5% do salário, também foi reajustada neste mês.

“Já falamos sobre esse assunto e trouxemos uma tabela com os valores, mas é sempre bom lembrar, pois a partir deste mês os valores foram reajustados e quem for efetuar o pagamento, que deve acontecer em junho, deve estar atento aos novos valores”, falou o superintendente Fábio Dias.

Os valores que estão valendo são:

— R$ 67 para contribuintes do ICMS (comércio), que corresponde a R$ 66 de contribuição previdenciária e R$ 1 de ICMS.

— R$ 71 para contribuintes do ISS (serviço), que corresponde a R$ 66 de contribuição previdenciária e R$ 5 de ISS.

— R$ 72 para contribuintes do ICMS e do ISS (comércio e serviço), que corresponde a R$ 66 de contribuição previdenciária, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.


MEI Caminhoneiro

Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), que conta com regramento específico por lei, a contribuição previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, de forma que os valores passarão para:

— R$ 159,40 para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ICMS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária e R$ 1 de ICMS;

 — R$ 163,40 para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ISS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária e R$ 5 de ISS;

— R$ 164,40, para transportadores autônomos de cargas contribuintes do ICMS e do ISS, que corresponde a R$ 158,40 de contribuição previdenciária, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. 

“Lembramos mais uma vez que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) do período de apuração de maio de 2023, com vencimento em 20 de junho de 2023, já deve estar com os valores atualizados”, frisou Dias.

O superintendente ressaltou ainda que o recolhimento mensal garante ao MEI o direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade, observados os períodos de carência previstos na legislação previdenciária.


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.