Fábio Dias
07/06/2023
Garça 

Mais de nove mil declarações de Imposto de Renda foram enviadas à Receita Federal pelos garcenses

A Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, 9.356 documentos apresentados pelos garcenses.

A Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, 9.356 documentos apresentados pelos garcenses. O número supera em 9,17% a previsão inicial da Receita, que era de, no máximo, 8.570 declarações. Na comparação com o ano passado, o envio de declarações pelos garcenses registrou um aumento de 17,42%, visto que, em 2022, foram enviadas 7.947 à Receita Federal.

Contribuintes que não entregaram a declaração - mas eram obrigados - estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

O prazo para o IRPF 2023, ano-calendário 2022, se encerrou às 24h do dia 31 de maio, e o resultado geral superou as expectativas iniciais de que 39,5 milhões de declarações. 

Em Garça, do total enviado, 22% foram no formato pré-preenchido; 68% no modelo simplificado; 32% por deduções. Já no tipo de declaração 94% eram originais e 6% retificadoras. No resultado final 18,2% sem imposto e 23,9% a pagar. A restituição, segundo a Receita Federal, foi devida a 57,9% das declarações enviadas pelos garcenses, sendo 78% a ser feita na conta e 22% via Pix.

Segundo o Fisco, o processo transcorreu de maneira “tranquila e dentro da normalidade”.


Para quem perdeu o prazo da declaração do IR


Aquele contribuinte que não conseguiu acertar as contas com o Fisco até 31 de maio poderá enviar a declaração com atraso. Mas haverá multa. O contribuinte atrasado estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até a 20% do imposto devido.

Quando se entrega a declaração fora do prazo, automaticamente, no ato do envio, será gerado um auto de infração, que trará o valor calculado da multa. Há multa pela não entrega da declaração e também pelo atraso no pagamento do imposto, isso para aqueles que têm imposto a pagar ao Fisco, e não a restituir.

O contribuinte atrasado, que tenha imposto a ser restituído, poderá optar pela dedução da multa desse valor a receber. 

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2023 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

O não pagamento da multa levará o nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Um processo administrativo é aberto e, ao final desse trâmite, o contribuinte poderá ter o CPF cancelado e até ser processado por crime de sonegação.

A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.

Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.


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