
Associação garcense lembra que prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina hoje: muitos usarão benefício para quitar débitos
A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG lembra que hoje, dia 20 de dezembro, é o prazo limite para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.
A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG lembra que hoje, dia 20 de dezembro, é o prazo limite para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.
“Segundo balanços divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), neste ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. É um benefício muito importante, que movimenta a economia, e que, neste período natalino, ajuda a alavancar as vendas”, disse o superintendente da ACIG, Fábio Dias.
De acordo com o dirigente, embora haja essa expectativa em relação as vendas, nas intenções, a maioria dos beneficiários, pretende usar essa
parcela do décimo-terceiro para pagar dívidas.
“Se de fato for isso que acontecer com o consumidor de Garça e região, também será benéfico. Com o ano terminando, o pagamento do décimo- terceiro salário, o trabalhador ganha um fôlego para colocar as contas em dia, o que também favorece o lojista, o prestador de serviços, que vai receber por um investimento que já fez. Vai ter o seu retorno, e o consumidor com as contas pagas, com o nome limpo, volta a ter crédito no mercado”, disse o dirigente.
Dias explicou que, muitos trabalhadores utilizaram a primeira parcela do benefício para quitar os débitos e, não são poucos os que usarão a segunda parcela para a compra de bens/serviços e presentes de Natal. De uma forma ou de outra, qualquer que seja a opção, Dias aponta que é bom para a economia.
Dias voltou a afirmar que as vendas nesse ano deverão apresentar um aumento em relação ao ano passado e, como motivos, ele aponta a recuperação dos salários e do consequente poder de compra dos trabalhadores.
Vale lembrar que a 2ª segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira .
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.
“Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação”, frisou o dirigente garcense.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13.º salário.
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