
Publicada lei sobre oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos em Garça
Na última quarta-feira, 17, em edição extra do Diário Oficial do Município, o prefeito João Carlos dos Santos publicou a Lei 5.630/2024 que dispõe sobre a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para mulheres de baixa renda no município.
Na última quarta-feira, 17, em edição extra do Diário Oficial do Município, o prefeito João Carlos dos Santos publicou a Lei 5.630/2024 que dispõe sobre a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para mulheres de baixa renda no município.
De acordo com a publicação, fica garantido, no âmbito do município de Garça, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual para mulheres de baixa renda.
O Art. 2º coloca que são beneficiárias do direito preconizado pela lei:
I - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
II - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema.
“Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita dos itens previstos nesta Lei serão definidos em regulamento. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pelo município ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anua”, colocam os artigos 3 e 4 da referida lei.
Em âmbito federal Farmácia Popular começa a distribuir absorventes gratuitos
Nesta semana mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.
Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange 24 milhões de pessoas.
Exigências
Para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do Meu SUS Digital – nova versão do aplicativo Conecte SUS – com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal. As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136.
Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para pessoas recolhidas em unidades do sistema penal, a entrega será coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a distribuição realizada diretamente nas instituições prisionais.
A iniciativa integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e envolve as seguintes áreas: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Mulheres e Educação.
Combate às desigualdades
Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a ação contribui no combate às desigualdades causadas pela pobreza menstrual e configura “um importante avanço para garantir o acesso à dignidade menstrual”.
“A menstruação é um processo natural, que ocorre em todo o mundo com, pelo menos, metade da população. Ainda assim, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a pobreza menstrual, associada aos tabus que ainda cercam essa condição, podem ocasionar evasão escolar e desemprego. No Brasil, uma a cada quatro meninas falta à escola durante o seu período menstrual e cerca de quatro milhões sofrem com privação de higiene no ambiente escolar (acesso a absorventes, banheiros e sabonetes)”, explica a nota. (Foto reprodução internet – Fonte Agência Brasil)
Comentários
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