Fábio Dias
29/05/2024
Garça 

Prazo para entrega do IR termina sexta-feira : cerca de 10% do garcense ainda não entregou a declaração

Segundo a Receita Federal, 89,92% dos contribuintes de Garça já entregaram suas declarações.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano termina na próxima sexta-feira, dia 31 de maio, mas 10,08% dos garcenses ainda não entregaram suas declarações. São 945 pessoas que ainda não estão em dia com a Receita Federal em Garça. Os dados da Receita Federal contabilizaram as declarações recebidas até ontem, dia 28 de maio, às 14h31. Até essa data, 8.435 pessoas, ou 89,92% dos contribuintes de Garça, já entregaram suas declarações. É preciso apresentar os dados fiscais referentes ao ano de 2023. Entre as declarações entregues, 40,1% foram pré-preenchidas, 69,80% eram simplificadas e 6,10% retificaram as informações.
De acordo com os dados da Receita Federal, entre os municípios da região, os maiores índices de entrega do documento são: Júlio Mesquita – 100,15%; Alvinlândia – 97,22%; Álvaro de Carvalho – 96,98%; Tupã – 95,19%; Ubirajara – 94,84%.  Na outra ponta, entre as cidades com menor percentual de entrega estão: Pompeia – 81,16%; Bauru – 83,48%; Marilia – 84,88% ; Vera Cruz – 86,08%.
De acordo com a Receita Federal, nos anos anteriores, o teto para a isenção da alíquota era de R$ 1.903 e, com a atualização, esta faixa aumentou para R$ 2.112. O número de pessoas que declaram o imposto de renda tem aumentado em Garça. Foram 7.525 em 2021; 7.977 em 2022 e 9.380 no ano passado.
Com a alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640. O valor é equivalente ao dobro do salário mínimo de 2023, que é R$ 1.320. Isso significa que brasileiros que receberam esse valor também estão isentos de pagar o imposto referente a 2023.
As mudanças anunciadas pelo Governo Federal no início do ano visam corrigir o limite de isenção com base no novo salário mínimo de 2024. No entanto, essas alterações só afetarão a declaração de 2025, não a deste ano, pois a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 se aplica à renda deste exercício fiscal em andamento.

QUEM PRECISA DECLARAR?
Precisam declarar contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 anuais em rendimentos tributáveis ao longo de 2023; pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores e que tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.).
As pessoas que possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil, tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural ou são estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro, também têm que declarar.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR.


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