Fábio Dias
24/10/2024
Garça 

Convenção define reajuste de salário e mais cláusulas no comércio de Marília

Representantes de comerciantes e comerciários assinaram nesta quarta-feira (23) a Convenção Coletiva de Trabalho para Marília e região.

Representantes de comerciantes e comerciários assinaram nesta quarta-feira (23) a Convenção Coletiva de Trabalho para Marília e região. Os salários terão correção de 5%, que representa ganho real de 1,29%.

A data-base da categoria é 1º de setembro. A inflação apurada pelo INPC/IBGE nos 12 meses anteriores foi de 3,71%.

A negociação na cidade girava em torno de 4,71%, mas acordos em outros centros pressionaram a discussão em Marília.

“Outros centros importantes fecharam em 5%. Isso criou uma situação de impasse. E arrastar muito a convenção cria insegurança e mais dificuldades no futuro”, disse Pedro Pavão, presidente do Sindicato do Comércio Varejista.

O reajuste salarial deve beneficiar aproximadamente da 10 mil comerciários.

“Ganham o comerciário e os empresários, porque injeta mais dinheiro no comércio local. Certamente esse dinheiro volta as nossas lojas”, ressaltou Mário Herrera, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio.

Além das cláusulas econômicas, a Convenção inclui cláusulas sociais e de interesse no comércio, como Repis e regulamentação de trabalho em feriados.

Os valores de feriados que seguem da seguinte forma:

- R$ 127,00 para empresas LTDA 

- R$ 110,00 para empresas EPP 

- e R$ 85,00 para ME

- Já para supermercados o valor ficou e R$ 49,00.

A convenção veda trabalho dos empregados nos feriados de 1º de Maio – dia do Trabalhador, 25 de dezembro – Natal e 1º de janeiro – Ano novo.

Trabalhando no feriado, o comerciário também tem direito a folga ou pagamento em dobro, vale transporte. E a recusa ao trabalho no feriado não poderá acarretar em punição. O trabalho é proibido para gestantes e menores de 18 anos.

A diferença salarial da folha de pagamento de setembro deverá acompanhar o salário do de outubro, no quinto dia útil de novembro. Caso a empresa já tenha fechado a folha, terá que apresentar na próxima os valores da diferença em setembro e outubro. (Por Fala Marília – Foto reprodução internet)


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