Fábio Dias
13/11/2024
Garça ACIG 

ACIG alerta: pequenos negócios com débitos serão excluídos do Simples Nacional pela Receita Federal


Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que não se regularizarem serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro


As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional que têm pendências precisam regularizar a situação junto à Receita Federal. Segundo a instituição, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, sendo mais de 1,1 milhão de MEIs e cerca de 750 mil MEs e EPPs. Ainda segundo o órgão, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

As notificações ocorreram por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). 

Conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de garça-ACIG, Fábio Dias, as pequenas empresas que têm débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

“É preciso que façam a regularização para manter o Simples Nacional. Às vezes pensamos que janeiro está longe, mas o tempo passa depressa e janeiro já bate a nossa porta. Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (utilizando código de acesso do Simples Nacional), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro ou certificado digital). Ao acessar o e-CAC com a conta Gov.BR, será necessário “alterar o perfil” e informar o CNPJ”, explicou o dirigente garcense.

Dias salientou que para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão, no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode ser efetuada por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Prazos
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da sua disponibilização no DTE-SN; ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo de Exclusão no DTE-SN, caso a leitura não seja efetuada nesse prazo (ciência presumida pelo decurso do prazo).

Dias alertou que a empresa deve acessar o DTE-SN para verificar se recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional e regularizar a totalidade das pendências, dentro do prazo, para não ser excluída, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. Os pequenos negócios notificados, que fizerem a regularização no prazo, vão continuar no regime do Simples Nacional, inclusive os MEIs enquadrados no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal ou realize qualquer outro procedimento.

No entanto, de acordo com a Receita Federal, o pequeno negócio notificado que perder o prazo de regularização de seus débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Se for MEI, além de ser excluído do Simples Nacional, será, também, desenquadrado do Simei, a partir da mesma data.


Atendimento Sebrae-SP
O Sebrae-SP conta com 33 Escritórios Regionais espalhados pelo Estado, além de mais de 700 unidades do Sebrae Aqui nos municípios paulistas. 

“Nós temos, aqui na ACIG, um posto do Sebrae Aqui e nossa agente de atendimento está à disposição dos pequenos negócios para atendimento gratuito e orientações para a regularização das pendências”, finalizou o dirigente.


SERVIÇO

O Sebrae Aqui funciona na sede da Associação Comercial e Industrial de Garça, na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros 347. Mais informações pelo telefone (14) 3471-0480. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 08 às 17 horas.


Comentários

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