Fábio Dias
18/12/2024
Garça ACIG 

ACIG alerta: termina na sexta-feira prazo mensal para envio do PGDAS-D

 

A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG alerta os empreendedores sobre o envio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG alerta os empreendedores sobre o envio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). O prazo mensal para enviar as informações mensais da empresa pelo programa termina na próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro.

Conforme explicou o superintendente Fábio Dias, o PGDAS-D funciona como um informe das receitas faturadas no mês. É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos a se pagar pelas empresas optantes do Simples Nacional e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

“Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI. O prazo é sempre o dia 20 do mês seguinte, relativo aos fatos ocorridos no mês anterior (mesmo prazo para pagamento dos tributos). Por isso, na próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro, as informações serão referentes a novembro último”, disse o dirigente, salientando que as informações são relativas aos fatos que ocorrem no mês anterior.

Dias explicou ainda que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso o envio não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O

O serviço pode ser utilizado por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). No entanto, conforme explicado pelo dirigente garcense, a empresa deve ser optante pelo Simples Nacional.

“O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual”, disse ele.

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa com solicitação da Receita Federal.

 


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