
Simples, Lucro Real ou Presumido: Associação fala sobre os regimes tributários
A escolha precisa ser feita no início de cada ano e não pode ser alterada. A reforma tributária não interfere na decisão para 2025, mas a reoneração da folha e o fim de outros benefícios fiscais precisam ser considerados
A menos de um mês para o início de 2025, profissionais da contabilidade concentram suas atenções para a definição do melhor regime tributário em termos de economia no pagamento de impostos de seus clientes.
A escolha por um dos três regimes fiscais previstos na legislação - Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional – é feita no início de cada ano e não pode ser alterada.
"É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano ou até o início de 2025 acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo simples que possa ser revisto facilmente", diz Fábio Dias, superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG.
Segundo ele, a análise para a escolha do melhor regime tributário é feita por meio de simulações, levando em conta o valor das alíquotas, as particularidades de cada um e as características de cada empresa, como faturamento, lucratividade, sazonalidade, projeções de resultados, atividade exercida, valor da folha de salários e cenário econômico.
Neste ano, de acordo com especialistas, a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo que está em curdo em curso no Congresso Nacional não deve influenciar a escolha do regime tributário, já que a fase de transição vai começar em 2026.
“Nós devemos estar sempre atentos. Cada empreendedor deve procurar um profissional capacidade, um contator e receber as orientações com mais precisão. Podemos dar um direcionamento, mas um contador saberá orientar da melhor maneira. É preciso, por exemplo, estar atentos a mudanças importantes na legislação ocorridas neste ano que devem pesar nessa decisão”, disse o dirigente.
É o caso, por exemplo, das novas regras envolvendo a desoneração da folha de pagamento que passam a vigorar a partir de 2025. De acordo com a Lei 14.973/24, sancionada em setembro deste ano, continua valendo até o fim de 2024 a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para 17 setores da economia. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual de 5% ao ano, até atingir os 20%, em 2028.
Outro fator importante que deve ser analisado neste ano no estudo para a escolha do melhor regime tributário é a tendência de os Estados revogarem benefícios fiscais.
Dias colocou que São Paulo tem tido uma política de não renovar benefícios fiscais de ICMS com o intuito de manter o equilíbrio na arrecadação. O contribuinte precisa estar atento e verificar com cautela se o benefício que usufruiu em 2024 vai permanecer em 2025.
Outro ponto a ser considerado, segundo especialistas, são as decisões da Receita Federal dos últimos três anos sobre regimes de caixa e de competência, que podem sinalizar interpretações mais restritivas ou benéficas para os contribuintes.
“É importante analisar quais são essas tendências recentes, compreender os próprios números e se planejar para as mudanças são estratégias fundamentais”, falou ele.
Os Regimes
- O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga tributária é baseado apenas no faturamento.
Esse regime tributário possui cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas. O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já o anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos, dentistas, veterinários etc., as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.
- No Lucro Presumido, o limite de receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em um percentual de presunção – Comércio é 8%, Serviços, 32% - aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade, mas exige o Livro Caixa.
- Já o Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva).
“O importante é, antes de decidir por qual regime, analisar as particularidades de cada negócio. Por isso, nesse momento, é sempre bom contar com a ajuda de um profissional experiente, capacitado, que ajudará a analisar cada variável”, disse Fábio Dias. (Com informações Diário do Comércio)
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