
Anatel - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações altera regras de migração ou renovação automática de ofertas
A Anatel liberou em junho deste ano a terceira revisão do Manual Operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), alterando regras sobre migração ou renovação automática de ofertas. Agora, a renovação automática com fidelização só será possível mediante anuência expressa do consumidor, que deverá enfrentar um processo de confirmação que garanta reflexão sobre eventuais custos — reduzindo o chamado efeito “sludge” que não influenciará à melhor decisão, mas a uma específica, que beneficie outrem.
Em 28 de agosto de 2024, o Conselho Diretor da Anatel atendeu a pedidos de Claro, TIM, Vivo (e Oi) e adiou para 1º de setembro de 2025 a vigência de todos os dispositivos da Resolução nº 765/2023 — exceto o parágrafo único do artigo 84 e os artigos 93 a 96, que já estão valendo desde 10 de novembro de 2023
O argumento central das operadoras foi a “complexidade na adaptação de sistemas, integração de processos e treinamento de equipes” . A Anatel enfatizou que a prorrogação preserva a previsibilidade regulatória e evita impactos negativos tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Principais pontos vigentes desde novembro de 2023
Artigo 84, parágrafo único: revogou a obrigação de atendimento presencial em todos os municípios;
Artigos 93 a 96: instituíram o Grupo de Implantação do.
A data-limite para que as operadoras eliminem ofertas desconformes com o novo regulamento foi prorrogada para 31 de dezembro de 2026, em substituição ao prazo original de 18 meses após a vigência.
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