Comunicação ACIG
26/08/2025
Garça 

Lei estadual proíbe acorrentamento de cães e gatos

Foi sancionada no estado de São Paulo, na última segunda-feira, dia 25, a Lei nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e estabelece regras de bem-estar animal. Aprovada, a legislação considera o acorrentamento uma forma de restrição da liberdade e disposições que podem levar a multas, perda da guarda do animal e prisão, conforme previsto na lei federal de crimes ambientais. O acorrentamento é contínuo proibido, mas é permitido temporariamente em casos de força maior, desde que sejam respeitadas condições como abrigo, água, alimentação e espaço adequado. 

Principais pontos da Lei nº 18.184/2025:

Proibição de acorrentamento contínuo: O uso de correntes ou cordas para restringir a locomoção de cães e gatos é proibido de forma contínua. 
Condições para acorrentamento temporário :Em caráter excepcional e temporário, o acorrentamento é permitido se houver limitações e condições específicas, como:
Proteção contra sol, chuva e intempéries.
Acesso a água limpa e alimento.
Coleira compatível com o porte do animal, com colocação a aplicadores.
Espaço adequado para locomoção do animal.
Higiene local e animal.
Evite contato com outros animais agressivos ou doentes. 
Sanções: O descumprimento da lei pode resultar em multa, perda da guarda do animal e prisão, sujeitando o infrator às avaliações da Lei Federal nº 9.605/98 (crimes ambientais). 
Marco para causa animal: A lei é vista como uma vitória importante para a causa animal, fruto da mobilização popular e do trabalho de ativistas. 

Fonte: Agência São Paulo


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.