Lucas Dias
20/04/2018
Variedades 

"REFIS" das Micros e Pequenas Empresas

Foi promulgada e publicada no último dia 9 de abril a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas.

Foi promulgada e publicada no último dia 9 de abril a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 — Complementar), e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer (VET 5/2018). O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.

A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

Como explicado, poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competências do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

“As empresas que optarem por aderir ao programa de refinanciamento terão redução de multa e juros, bem como poderão parcelar o débito em até 175 vezes com parcelas mínimas de R$ 300,00.  Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento em espécie de, no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções em até cinco parcelas mensais”, explicam os especialista, completando que o restante poderá optar pelas seguintes possibilidades de pagamento:

- Pagamento integral: Redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

- Parcelado em até 145 parcelas: Redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais.

- Parcelado em até 175 parcelas: Redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais. O parcelamento ainda depende de regulamentação nos seus aspectos formais e de execução e o contribuinte poderá aderir ao parcelamento até 05 de Julho de 2018.


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