Lucas Dias
02/05/2018
Garça 

Prefeito apresenta projeto que trata sobre pagamento da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas

Além das matérias constantes na ordem do dia, na noite de hoje dois projetos serão apresentados para os edis.

 

Além das matérias constantes na ordem do dia, na noite de hoje dois projetos serão apresentados para os edis. Um deles, de autoria do chefe do executivo garcense, trata do pagamento da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas

“Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei 021/2018, através do qual estamos regulamentando a data de pagamento das remunerações e/ou proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas sujeitos ao regime estatutário da Administração Direta e Indireta. A regulamentação proposta visa atender ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, denominado simplesmente "eSocial"”, justifica João Carlos dos Santos (DEM).

O prefeito lembra que, criado através do Decreto Federal n° 8.373/2010, o "eSocial" pretende a unificação de prestação de informações, viabilizar e garantir direitos previdenciários e trabalhistas, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno

Desta forma, a partir do exercício de 2018 (Resolução n" 02/2016 - Ministério da Fazenda), as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios estarão obrigadas a prestar informações ao "eSocial".

“Estamos propondo como data de pagamento da remuneração e/ou proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, o 5° dia útil subsequente ao trabalhado, data-base utilizada para pagamento de todo o trabalhador nacional. O pagamento da remuneração e/ou proventos dos servidores ativos inativos e pensionistas poderá ser realizado em duas etapas, correspondendo à primeira ao adiantamento do valor do Código Salarial, denominado "vale"”, coloca o prefeito.

Segundo a proposta feita, o adiantamento acontecerá da seguinte forma:

Uma parcela no dia 20 de mês a trabalhar, podendo ser adiantada ou postergada a critério da Administração Municipal se a data coincidir com finais de semana ou feriados, podendo, ainda o servidor optar entre os percentuais de 10%. 20%. 30% ou, até 40% sobre o valor do Código Salarial; uma parcela, correspondente à remuneração e/ou provemos do mês, com a dedução do adiantamento de que trata o inciso anterior, até o 5.º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

 


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