Lucas Dias
16/05/2018
Garça 

Vereadores aprovaram, por maioria de votos, projeto que muda forma de conceder bolsas de estudo aos professores

O primeiro item da ordem do dia foi marcado por muita discussão, mas no final, o projeto do prefeito João Carlos dos Santos (DEM) foi aprovado por maioria de votos.

O primeiro item da ordem do dia foi marcado por muita discussão, mas no final, o projeto do prefeito João Carlos dos Santos (DEM) foi aprovado por maioria de votos. Com os votos dos vereadores Marcão do Basquete (PROSS), Wagner Luiz Ferreira (PSDB), Reginaldo Luiz Parente (PTB), Janete Conessa (DEM), Rafael Frabetti (DEM), Rodrigo Gutierres (DEM) e José Luiz Marques (PP) foi aprovado o projeto que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo aos professores efetivos e estáveis da Rede Municipal de Educação”.

Antes que o projeto fosse discutido os vereadores reprovaram emenda apresentada pelo vereador Paulo André Faneco (PPS). Numa primeira chamada seis vereadores se mostraram contrários e seis favoráveis, o que levaria o presidente da Casa, Pedro Santos (PSD),  a desempatar sobre a aprovação ou não da emenda, mas, numa segunda chamada o vereador Reginaldo Luiz Parente, que tinha ficado sentado (mostrando voto favorável à emenda) levantou-se. Assim a emenda também foi derrotada por sete votos a cinco.

“Esse projeto revoga um projeto que já existe. Estive numa reunião onde o mesmo foi discutido. Foi dito que não tem dinheiro para manter o projeto como é, mas foi dito também que são em média 3 pessoas por ano que são beneficiadas. Assim não vejo prejuízo para o erário público. Acho que tem que se criar alternativas para beneficiar o servidor e sou contrário ao projeto”, falou o vereador Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB).

Para o presidente da Casa, o projeto já apresentava problemas em seu título, visto que ao lê-lo a pessoa era induzida a pensar que o prefeito estaria concedendo algo novo, o que não procede.

“Não é algo novo. Antes todos que estavam lotados na Secretaria de Educação podiam se beneficiar e agora está sendo retirado. É uma perda para os professores e principalmente para os funcionários públicos. Esse projeto ao invés de tirar,  tínhamos que estender às demais secretarias. Vejo perda numa classe que mais precisa de ajuda”, falou ele.

Paulo André Faneco também contrário ao projeto, falou sobre aos projetos anteriores que concediam os benefícios.

“Isso veio de 1997-2000 e de lá pra cá todas as administrações avançaram e agora, ao invés de avançar na qualificação de funcionários esse projeto joga um balde de água fria. Se são muitos ou poucos não sei, mas se fosse algo inexpressivo não tinha porque tirar. Também acho essa cláusula abusiva de o professor ter que ficar 3 anos no cargo se for beneficiado. A lei tem que se modernizar. É um balde de água fria e perda de direito. Infelizmente não houve nem interesse em debater a emenda”, disse ele.

 

Marcão do Basquete lembrou a Lei de Diretrizes de Bases

 

Salientando que não houve nenhuma perda para os professores, Marcão do Basquete lembrou as leis 93/94 de 1996, a Lei de Diretrizes de Bases que determinava a qualificação/formação dos professores em um período de adaptação de 10 anos. Prazo para que tudo fosse normalizado.

“Hoje aqui em Garça não há nenhuma perda para o professor. Para entrar tem que ter o curso de Pedagogia. 533 professores que prestaram o concurso, todos tinham o curso de Pedagogia. Todos que estão em estágio probatório tem o curso”, falou o vereador trazendo para todos uma matemática na qual somente oito professores da rede não tem o curso e não o tem por escolha própria.

Marcão comentou que estes profissionais foram procurados para fazer o curso, mas não quiseram.

Outro dado apontado pelo vereador é que 56,2% os professores na rede tem curso de pós-graduação.

“No serviço público para ganhar um benefício tem que dar contra partida e quem pode dar essa contra partida é o professor. Tem que ter uma lei específica para outras categorias. No caso específico dessa lei não está tirando benefício nenhum, frisou ele, dizendo ser favorável que outros servidores tenham benefícios, desde que garantidos por legislação própria.

Patrícia Morato Marangão (PMDB) falou sobre as leis anteriores que ofereciam o benefício da concessão de bolsas e concordou com as palavras do vereador Bacana de que “quando tira direito retroagi”.

As expectativas durante a sessão se voltaram para o vereador Reginaldo Parente que, durante o encontro tinha o voto da decisão. Chegaram a dizer que ele pensasse com carinho sobre sua decisão, pois tinha o voto de minerva.

“Como vereador estou buscando me posicionar de forma que seria mais viável. A verba é escassa. É parca. Estou avaliando os argumentos e penso na escassez de recurso. Entendo que temos que agregar valores para ter uma administração mais preparada. U fator determinante na minha análise. Minha pergunta. Por se tratar de verba pública tem que ter um fim voltado para o interesse público. Treinar pessoas e ver em quadros de outras secretarias, perde a contrapartida”, disse Parente.

 


“Prefeito poderia decretar de sua mesa sem enviar projeto”


Bacana lembrou que o prefeito não precisava necessariamente enviar o projeto para a Casa de leis. Todas as medidas poderiam ser tomadas através de decreto.

“Ele pode revogar canetando. Para que enviar para a Câmara u projeto que revoga benefícios, que tira direito de pessoas na pasta da Educação. Poder Público tem que ampliar e não tirar. Temos que discutir o mérito. Sou contrário ao projeto e não vi necessidade. Os vereadores devem repensar o ´voto já que não prejudica”, falou ele.

Bacana chegou a sugerir o adiamento do projeto por duas sessões, mas a proposta foi rejeitada pela maioria dos edis.

Segundo Paulo André a lei (que vigorava) autorizava o prefeito a conceder a bolsa, mas não o obrigava e se houvesse problemas de ordem financeira ele poderia indeferir as solicitações através de decreto. A lei, frisou o vereador, é autorizativa e não obriga a nada.

No final o projeto foi aprovado juntamente com a emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A partir de agora o Poder Executivo está autorizado a conceder bolsas de estudos, de até 50% do valor da mensalidade do curso de pedagogia e, ainda, a oferecer o pagamento integral de matricula para os cursos de pós-graduação com especialização na área de educação oferecidos pela Sociedade Cultural e Educacional de Garça e pelo Instituto de Ensino Superior de Garça IESG, bem como por outras Instituições Educacionais de Ensino Superior que venham a oferecer presencialmente o curso na cidade de Garça, aos professores efetivos e estáveis da Rede Municipal de Educação, na medida das disponibilidades orçamentárias do Município.


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