Lucas Dias
14/01/2019
Garça 

Garça terá revisão eleitoral a partir do mês de fevereiro


A Justiça Eleitoral realizará uma revisão do eleitorado garcense, no período de 4 de fevereiro a 30 de agosto de 2019, ficando todos convocados a realizar o agendamento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e comparecer ao Cartório Eleitoral, na Vila Williams, em Garça. É obrigatória a apresentação de documento pessoal e comprovante de endereço.

A Justiça Eleitoral realizará uma revisão do eleitorado garcense, no período de 4 de fevereiro a 30 de agosto de 2019, ficando todos convocados a realizar o agendamento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e comparecer ao Cartório Eleitoral, na Vila Williams, em Garça. É obrigatória a apresentação de documento pessoal e comprovante de endereço.

A medida tem por objetivo manter íntegro e atualizado o cadastro de brasileiros aptos a votar. Prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) há mais de 50 anos, a iniciativa é uma responsabilidade da Justiça Eleitoral para garantir a unicidade do voto de cada cidadão, mitigando o risco de erros e fraudes nas eleições.

A revisão atende ao disposto na Resolução do TRE/SP nº 461/2018, de que “todos os eleitores inscritos ou transferidos no município de Garça, pertencente à 047ª Zona Eleitoral – Garça/SP até a data de 13/09/2015, que, no período de 04/02/2019 a 30/08/2019, no horário das 12h às 18h, será realizada revisão do eleitorado, ficando todos convocados a comparecer ao Cartório Eleitoral, nos horários e dias indicados, procedendo ao agendamento do atendimento através do site do TRE/SP, Serviços ao Eleitor/ Agendar Atendimento”.

É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço. O documento pode ser o RG, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação de serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua quitação; ou ainda Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Os documentos para comprovação de endereço de residência pode ser uma conta de água ou luz, em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório; envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor, contrato de locação em nome do eleitor, documento expedido pelo Incra, ou ainda declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um documento em nome do proprietário.

Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados, ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral, após apreciação individual de cada caso pela juíza eleitoral. Em Garça, o Cartório Eleitoral funciona na Rua Plínio de Godoy, número 236.

Mais informações podem ser obtidas ligando para o telefone (14) 3471-3122.


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