Lucas Dias
04/02/2019
Garça 

Bacana propõe mudanças na formação das Comissões Parlamentares de Inquérito


O vereador Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB) apresenta nesta primeira sessão ordinária de 2019, dois projetos de resolução. O primeiro, 03/2019, visa alteração na Resolução 365, de 30 de maio de 2017, alterando o número de vereadores nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

O vereador Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB) apresenta nesta primeira sessão ordinária de 2019, dois projetos de resolução. O primeiro, 03/2019, visa alteração na Resolução 365, de 30 de maio de 2017, alterando o número de vereadores nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Bacana propõe que cada CPI seja composta por quatro vereadores desimpedidos para apurar os fatos, sendo um deles o autor principal do Requerimento de abertura da Comissão.

Ainda segundo o proposto, o presidente da Câmara nomeará os demais membros da Comissão, mediante sorteio, dentre os vereadores desimpedidos, aplicando-se, no que couber, em caso de vacância, o disposto nos artigos 45 e 46 deste Regimento."

Segundo Bacana, seu projeto busca acrescentar mais um membro às CPIs, fazendo com que as comissões sejam compostas por quatro membros, sendo um deles o autor principal do Requerimento e os demais membros escolhidos através de sorteio.

“Tal medida visa garantir uma melhor organização na composição das comissões, promovendo maior representatividade nas Comissões Parlamentares de Inquérito “, argumentou ele.

Vale lembrar que em dezembro do ano passado o vereador Paulo André Faneco (PPS) também apresentou o PRE 09/2018 propondo alteração na Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante à composição de comissões parlamentares de inquérito.

Paulo André também visava a possibilidade de aumento no número de participantes da CPI. Atualmente o artigo 70 da Resolução 365, coloca que a Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por três vereadores desimpedidos para apurar os fatos.

Diferente de Bacana, Paulo André colocou em sua proposta que “A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta por vereadores para apurar os fatos, em número ímpar de três a sete, de acordo com o disposto no pedido de instauração, ressalvados os casos que não haja número suficiente de desimpedidos.

“Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de Resolução, a fim de possibilitar que as Comissões Parlamentares de Inquérito sejam compostas por número ímpar de três a sete vereadores, de acordo com o disposto no pedido de instauração.  Ressalto que tal medida visa garantir maior representatividade dos edis na composição das Comissões Parlamentares de Inquérito, melhor cumprindo o fundamento republicado do pluralismo político (art. P da Constituição Federal)”, argumentou ele na época. O projeto não seguiu para discussão.

 


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