Lucas Dias
19/02/2019
Variedades 

INSS: contribuição do trabalhador autônomo


O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição

Com o reajuste do salário mínimo também foram reajustados os valores para o pagamento do INSS – contribuição do trabalhador autônomo.

As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria do Ministério da Economia nº 09, de 16 de janeiro de 2019 e tem aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2019.

Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.


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