Fábio Dias
25/03/2019
Garça 

Janete Conessa quer mudar normas para outorga dos títulos de Cidadão Garcense, Benemérito e Sentinela do Planalto

Também na manhã de hoje, 25, vai para leitura o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019

Também na manhã de hoje, 25, vai para leitura o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019, de autoria da vereadora Janete Conessa (DEM), que altera o Decreto Legislativo n° 01/2018, que consolidou as honrarias e títulos honoríficos conferidos pela Câmara Municipal de Garça. Uma das mudanças propostas é a volta da realização de sessões nos padrões anteriores.

Segundo a vereadora, a iniciativa visa trazer uma melhor regulamentação para outorga dos títulos de Cidadão Garcense, Cidadão Benemérito e Título Sentinela do Planalto.

Entre as alterações propostas há o impedimento da concessão e entrega dos títulos no período eleitoral, medida que visa proteger o legislativo garcense do emprego dos recursos legais e seus dispositivos, previstos no Regimento Interno da Casa, na concessão de honrarias em período concomitante ao calendário eleitoral.

Essa norma, segundo a autora, cria um limite condizente com as novas expectativas da sociedade e em sintonia com legislações paralelas, que tratam do calendário eleitoral.

O projeto revoga a realização de uma única sessão anual para entrega de títulos, voltando a ser feito nos padrões anteriores a mudança realizada através do Decreto Legislativo n.º 13/2018.

 

 

Mudança

 

Se o projeto seguir adiante o artigo 2° do Decreto Legislativo n° 01, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2" A entrega do título será feita em sessão solene convocada para esse fim, ficando vedada sua realização no período de 90 (noventa) dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30(trinta) dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente.

(...)

§ 4" A honraria de Cidadão Garcense deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - conter justificativa detalhada da outorga da honraria, destacando quais trabalhos relevantes ao município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu.

II - ser pessoa de notório conhecimento público; além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.

§ 5" A apresentação de propositura, conforme caput deste artigo, estará vedada no período de 120 dias que antecede as datas de eleições municipais, estaduais ou federais, e 30 dias após sua realização, em consonância com as vedações previstas na legislação eleitoral vigente "

Art. 2" O artigo 6.º do Decreto Legislativo n° 01, de 15 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6" Poderão ser realizadas solenidades para a entrega das honrarias previstas neste Decreto Legislativo, desde que seja solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno da

Câmara."

Art. 3" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto Legislativo n° 13/2018.


Comentários

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