Fábio Dias
08/04/2019
Garça 

Vereador Wagner Luiz Ferreira apresenta projeto sobre cadeiras de rodas e muletas nos estabelecimentos comerciais

O assunto já foi muito discutido na Casa de Leis quando da apresentação do projeto que resultou na Lei Municipal 5.257

O assunto já foi muito discutido na Casa de Leis quando da apresentação do projeto que resultou na Lei Municipal 5.257 de novembro do ano passado. Na manhã de hoje entra para leitura o Projeto de Lei 22/2019 do vereador Wagner Luiz Ferreira (PSDB) que altera a Lei Municipal nº 5.257, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas às pessoas com deficiência.

A lei coloca que “Ficam os shopping centers, supermercados, lojas de departamentos e agências bancárias situados no município de Garça obrigados a manter cadeiras de rodas, preferencialmente motorizadas, e muletas à disposição das pessoas com deficiência”.

Também é previsto que, caso “verificado que os estabelecimentos não se adaptaram voluntariamente aos termos desta Lei, deverá o Departamento de Fiscalização de Posturas notificá-los para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem os preceitos legais, sob pena de aplicação das sansões previstas no artigo 3º."”

Vale lembrar que a lei é resultado de um projeto também apresentado pelo vereador Wagner Luiz Ferreira que agora deseja alteração no artigo 1.º da mesma. Com a mudança proposta, serão obrigados a manter cadeiras de rodas, preferencialmente motorizadas, e muletas à disposição das pessoas com deficiência os shopping centers, supermercados, lojas de departamentos, com área útil superior a 300 m.º (trezentos metros quadrados), e agências bancarias situados no município de Garça.


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