Fábio Dias
03/05/2019
Garça 

Decreto regulamenta permissão de uso dos imóveis da Prefeitura

Na edição de ontem, 2, do Diário Oficial do Município foi publicado o decreto 8.856/2019

Na edição de ontem, 2, do Diário Oficial do Município foi publicado o decreto 8.856/2019 que regulamenta o procedimento para permissão de uso dos imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, de caráter residencial, às famílias que não possuem casa própria e estejam em condições de hipossuficiência.

Segundo o publicado, poderão habilitar-se à permissão de uso das moradias de propriedade do Município, as famílias que não possuem casa própria e estejam em condições de hipossuficiência, tendo preferência: I. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubridade ou que tenham sido desabrigadas; II. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III. Famílias que façam parte pessoas com deficiência e idosos; IV. Famílias que tenham maior número de filhos, menores de 14 anos. A Administração enfatiza que o deferimento da Permissão de Uso das moradias visa atender somente famílias com renda inferior a um salário mínimo e que recebam benefícios de transferência de renda Estadual e Federal, conjuntamente.

O artigo 4.º do decreto coloca que “a sistemática de formalização do processo consistirá no seguinte: I. O candidato interessado em ocupar um imóvel residencial da Prefeitura deverá efetuar requerimento junto ao Protocolo, juntamente com a documentação que lhe foi exigida, tais como RG, CPF, certidão de nascimento de todos os membros da família, carteira de trabalho e comprovante dos benefícios recebidos; II. Após protocolo do requerimento, a Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social examinarão o processo, emitindo “parecer de aprovação”.

Ao colocar as normas para o uso dos imóveis, o prefeito João Carlos dos Santos (DEM) coloca que a permissão de uso das moradias será autorizada somente quando o candidato preencher todas as condições e procedimentos estabelecidos neste Decreto, e passar pela Comissão de Avaliação. Art. 5º

O artigo 5.º coloca que “a permissão de uso será individual e intransferível, independente do número de ocupantes”.


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