Fábio Dias
20/05/2019
Garça 

Saiba como proceder ao ficar sem sinal de internet ou telefone

Anatel obriga operadoras a informar consumidores com uma semana de antecedência em casos de manutenções que prejudiquem o serviço

Muitos consumidores não sabem, mas quem é assinante de serviços de telecomunicações tem direito a ressarcimento na fatura quando o sinal for interrompido por motivos diversos, como chuva, reparos ou até mesmo falha na operadora.

Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível.

O bônus deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

A determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel, que obriga ainda as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem a ação com uma semana de antecedência.

Se os reparos causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problema, reclame na Anatel, no órgão de defesa do consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.


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