Fábio Dias
30/09/2019
Garça 

Projeto que implanta Selo Reconstruindo Vidas e o Programa Selo Social de Garça vai para votação

O segundo projeto que vai para votação na manhã de hoje, 30, é o Projeto de Lei nº 56/2019.

O segundo projeto que vai para votação na manhã de hoje, 30, é o Projeto de Lei nº 56/2019, também de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, que institui o Selo Reconstruindo Vidas e o Programa Selo Social de Garça.

Segundo o prefeito, a Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social e a Secretaria de Comunicação, entenderam a necessidade de criar um Selo que valorizasse as melhores práticas sociais no Município.

A ideia, entretanto, não era apenas um selo, mas sim um instrumento que pudesse avaliar e medir esses resultados para a comunidade. As Secretarias iniciaram um trabalho de pesquisa para buscar formas e entenderam que a melhor é a forma apresentada no presente projeto.

 “A ideia, entretanto, não era apenas um selo, mas sim um instrumento que pudesse avaliar e medir esses resultados para a comunidade. As Secretarias iniciaram um trabalho de pesquisa para buscar formas e entenderam que a melhor é a forma apresentada no Projeto de Lei em testilha”, disse João Carlos ao encaminhar o projeto para a Casa de Leis.

 

 

Selo será conferido às empresas com sede no município

 

De acordo com o artigo primeiro do projeto, fica instituído o "Selo Reconstruindo Vidas", às empresas com sede ou representação no Município de Garça que aderirem às ações de auxílio à reconstrução de moradias, retirada de famílias residentes em áreas de risco, que estejam em situação de vulnerabilidade social, ou outras na área de habitação social.

“A concessão do "Selo Reconstruindo Vidas" far-se-á quando efetivamente comprovada a participação da empresa nas tarefas elencadas acima, próprias do programa.  Para fazer jus ao "Selo Reconstruindo Vidas", a empresa encaminhará solicitação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que avaliará o comprometimento da empresa com os objetivos fixados no artigo 1°”, colocam os artigos 2 e 3 do projeto.

 

 

Programa "Selo Social de Garça" certificará empresas ou órgãos governamentais localizados em Garça

 

No artigo quarto do projeto é tratado sobre o Programa "Selo Social de Garça", e, segundo o mesmo, ele visa certificar as empresas e órgãos governamentais localizados ou com representação no município de Garça, que atuem em consonância com a legislação vigente, cumpram regularmente suas obrigações fiscais e pratiquem as Responsabilidades Sociais Interna e Externa.

Conforme explicado no próprio projeto, a Responsabilidade Social Interna consiste no desenvolvimento de controles que beneficiem o quadro funcional da empresa, enquanto que a Responsabilidade Social Externa, se refere à realização pela empresa de projetos de cunho social direcionados à comunidade em geral.

O Selo Social será atribuído na forma de três categorias: ouro, prata e bronze, de acordo com o que dispuser o regulamento desta Lei.

Para atingir a Responsabilidade Social Interna, o candidato ao Selo Social deverá apresentar os seguintes controles:

I. Educação:

a) manter todos os dependentes de funcionários, com idade, entre 06 e 14 anos, matriculados e frequentando o ensino fundamental:

b) presentar programa de escolarização até 4" série para funcionários sem essa formação.

II. Saúde:

a) manter controle pré-natal para funcionárias;

b) divulgar programa de incentivo ao aleitamento materno até 06 meses de idade;

c) controlar carteira de vacinação para dependentes até 07 anos de idade;

d) realizar um programa de prevenção e promoção de saúde.

III. Criança e Adolescente:

- não utilizar mão-de-obra infanto-juvenil, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. Meio Ambiente:

-manter coleta seletiva do lixo em suas dependências.

 

 

Para atingir a Responsabilidade Social Externa o candidato ao Seio Social deverá desenvolver ações sociais em alguma das áreas indicadas:

I. Educação;

II. Saúde;

III. Assistência Social;

IV. Meio Ambiente;

V. Cultura;

VI. Esporte e Lazer;

VII. Geração de Renda;

VIII. Voluntariado Empresarial

O projeto define ainda como será formado o Comitê Avaliador, que terá representantes da Classe Empresarial, sendo dois da ACIG Associação Comercial e Industrial de Garça, dois da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

“O Selo Social de Garça terá validade de um ano, contado a partir da data de entrega do certificado. A certificação do Selo Social às empresas qualificadas deverá acontecer no mês de maio do ano subsequente. A empresa certificada deverá utilizar o Selo Social em todos os seus instrumentos de publicidade durante o ano da certificação”, coloca ainda a lei, frisando que a comprovação de uso do Selo Social conforme disposto é condição de aceitabilidade do pedido para concessão de novo Selo Social.


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