Fábio Dias
14/10/2019
Garça 

IAPEN: projeto sobre a migração de massas volta para discussão e votação hoje

Hoje, dia 14, volta para discussão e votação únicas o Projeto de Lei nº 59/2019, de autoria do Prefeito Municipal.

Hoje, dia 14, volta para discussão e votação únicas o Projeto de Lei nº 59/2019, de autoria do Prefeito Municipal que dispõe sobre os fundos de custeio do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN e autoriza a migração de massas. O projeto vem com emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O projeto está dispondo sobre os “Fundos de Custeio do IAPEN e Autorizando a Migração de Massas.”

Segundo colocado pelo prefeito, no exercício de 2012, através da Lei Municipal n" 4.754/2012, foram criados os Fundos de Previdência Municipal (Fundo Financeiro, Fundo de Reserva Previdenciário e o Fundo Previdenciário), os quais tiveram por objetivo gerir, com a perspectiva de curto, médio e longo prazos, a solvência e a liquidez do Regime Próprio de Previdência Social, em observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, ainda segundo argumento apresentado pelo chefe do executivo, o sistema implantado à época, gerou déficit orçamentário, originando os CAPREV’s n.º(s) 909, 910, 911 e 912. Assim, para equacionar o problema foi promulgada, sancionada e publicada a Lei Municipal n° 5.0712016, que criou o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário.

“Com a legislação mencionada alhures, houve também a migração de 259 vidas do fundo financeiro para o Fundo Previdenciário, solucionado o problema por um breve período, mas o Fundo Financeiro retornou a ser deficitário, tendo o Poder Executivo que aportar os valores para que o IAPEN pudesse realizar o pagamento dos servidores inativos e pensionistas. Em contrapartida, o Fundo Previdenciário se apresentou superavitário a cada exercício, havendo, desta forma, um visível desequilíbrio nos fundos do IAPEN”, colocou o prefeito.

Assim, através do Atuário - MIBA 9.15 Richard Dulzmann, do Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda., foi realizado um novo estudo, o qual segue anexo, viabilizando a criação do Fundo Financeiro, do Fundo Previdenciário, e do Fundo de Administração, bem como a migração de 109 vidas do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário da Lei Municipal n° 5.071/2016.

O projeto, extenso em sua apresentação (50 páginas) e complexo em seu entendimento, já vem gerando controvérsias.

Vale salientar que o IAPEN é alvo de muitos questionamentos do vereador Marcão do Basquete (PROSS).

Diante da importância do assunto e da interferência que o mesmo tem na vida dos servidores, o vereador Pedro Santos (PSD) acredita que a realização de Audiência Pública é fundamental.

Sem poder para solicitar uma audiência pública ele pede que os munícipes interfiram junto aos seus representantes para que o fato aconteça.

Mesmo ciente de que a participação em audiências públicas em Garça é muito pequena, o vereador acredita que seja importante a realização da mesma e que, neste caso, participem funcionários públicos (aposentados ou não), vereadores, sindicalistas e representantes do Poder Executivo.

 “Hoje entra um Projeto de Lei do Prefeito João Carlos propondo grandes mudanças no IAPEN, tomem ciência do projeto, acompanhem a tramitação dentro da Câmara Municipal e principalmente a votação do PL e suas possíveis emendas, afinal o futuro da sua aposentadoria e o futuro do IAPEN caminham juntos”, coloca ele.

Várias pessoas se manifestaram em rede social e há quem diga que, pelo fato do prefeito ter a maioria na Casa de Leis, o projeto já está aprovado.

Outros criticam o fato de não se esperar o fim da CPI que foi instaurada para depois apresentar mudanças.

O prefeito coloca que uma minuta do Projeto de Lei foi apresentada ao Conselho de Administração do IAPEN, para posteriormente ser encaminhado à Casa de Leis.

 

 

Mudanças

 

Com a aprovação do presente Projeto de Lei, os Fundos de custeio do Instituto serão compostos da seguinte forma:

 

1 - O Fundo Financeiro (Fundo de Repartição Simples) contará com 734 (setecentos e trinta e quatro) vidas, sendo 550 (quinhentos e cinquenta) servidores ativos e 184 (cento e oitenta e quatro) servidores aposentados e pensionistas, destinando-se ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas admitidos no serviço público até 28/02/2012 (data de corte);

2 - O Fundo Previdenciário (Fundo de Capitalização) contará com 1083 (mil e oitenta e três) vidas, sendo 716 (setecentos e dezesseis) servidores ativos e 367 (trezentos e sessenta e sete) servidores aposentados e pensionistas, destinando-se ao pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público municipal a partir de 01/03/2012, e pelos aposentados e pensionistas listados no Anexo I da Lei Municipal nº 5.071/2016 e pelo anexo I deste Projeto de Lei.

3 - O Fundo de Administração (Fundo de Custeio Administrativo) será destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IAPEN, inclusive para conservação de seu patrimônio, sendo constituído por 2% (dois por cento) do valor total da remuneração e proventos dos segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário), observando-se o artigo 15 da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social.

 

  

O Fundo Financeiro será custeado mediante os seguintes recursos:

- I. Contribuições Previdenciárias dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas até a data de corte,

- II. Contribuição Previdenciária Compulsória (cota patronal) dos Poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais até a data de corte;

- III. Receitas oriundas da compensação previdenciária repassados pelo INSS, referentes aos servidores do respectivo Fundo;

- IV. Valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao IAPEN, referente aos parcelamentos CADPREV nº(s) 800, 910 e 911;

- V. Transferência dos valores de que trata o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.785/1992.

- VI. Outros ativos financeiros de qualquer natureza.

 

 

O Fundo Previdenciário será custeado mediante os seguintes recursos:

I. Valores existentes no Fundo de Reserva Previdenciário criado pela Lei Municipal n" 4 754/2012 conforme disposto no artigo3°da Lei Municipal n° 5.071/2016;

II. Contribuições Previdenciárias dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas a partir da data de corte;

III. Contribuição Previdenciária Compulsória (cota patronal) dos Poderes Executivo, Legislativos e das Autarquias Municipais a partir da data de corte;

IV. Valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao IAPEN, referente aos parcelamentos CADPREV n.º (s) 909 e 912 e o oriundo da Lei Municipal n°3.462/2001;

V. Outros ativos financeiros de qualquer natureza.

Vale ressaltar que havendo insuficiência financeira (déficit), entre o montante das receitas do Fundo Financeiro com o pagamento dos benefícios previdenciários, haverá o aporte pelo Tesouro Municipal, repassado mensalmente.

Contudo, havendo superávit técnico no Fundo Financeiro e no Fundo de Administração os recursos superavitários deverão ser utilizados para cobrir as despesas previdenciárias do Ente, mediante previa aprovação do Conselho de Administração, nos termos nos termos do artigo 51, § 4° da Portaria n°464 de 19 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda.


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.