Cães e gatos: Garça pode ter abrigos em passeios públicos
Com emenda do vereador Rafael Frabetti (DEM) vem para discussão e votação.
Com emenda do vereador Rafael Frabetti (DEM) vem para discussão e votação hoje durante sessão camarária o Projeto de Lei nº 64/2019, de autoria da vereadora Patrícia Morato Marangão (PMDB) que altera a Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, que dispõe sobre o Código de Posturas, permitindo a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos.
A vereadora propõe a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres.
“É importante lembrar que vários munícipes cuidam de animais de rua fornecendo água e alimentação, e não raras vezes até cuidados veterinários aos mesmos. A legislação vigente não permite a instalação de quaisquer dispositivos em calçadas, assim com a aprovação do presente projeto poderão ser implantados esses pequenos abrigos para animais de rua, modelo que já vem sendo implantado em outras cidades.
Para evitar exageros foi limitado a apenas um abrigo por lote residencial ou comercial”, justificou ela.
Segundo o proposto fica incluído ao artigo 6.º da Lei Municipal 2.627, de 29 de abril de 1991 o parágrafo único com a seguinte redação:
"Fica autorizada a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres."
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