Lucas Dias
26/11/2019
Garça 

Decreto aprova loteamento “Distrito Empresarial Carlos Augusto Teixeira Pinto”


 Agora é oficial. Foi publicado na edição de ontem, 25, do Diário Oficial do Município, o Decreto 8.954/2019 que aprova loteamento denominado “Distrito Empresarial Carlos Augusto Teixeira Pinto”.

 Agora é oficial. Foi publicado na edição de ontem, 25, do Diário Oficial do Município, o Decreto 8.954/2019 que aprova loteamento denominado “Distrito Empresarial Carlos Augusto Teixeira Pinto”. O prefeito João Carlos Dos Santos, ao assinar o decreto, lembrou vários pontos favoráveis como, por exemplo, a Licença de Instalação de Loteamento nº 11000013 expedida pela CETESB. 

Segundo o decreto, o loteamento atende as seguintes condições:

 I. Terraplanagem e abertura das vias públicas; 

II. Demarcação de todas as quadras, lotes e logradouros; 

III. Drenagem superficial, canaletas e guias e sarjetas de concreto, sarjetões, bocas de lobo, galerias e similares;

 IV. Arborização (uma muda de árvore com gradil de madeira), cujo plantio será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente; V. Poço de captação de água subterrânea, acompanhado de estruturas para bombeamento e tratamento de água, reservatório de água potável e redes de distribuição de água, acompanhadas de ramais domiciliares, de acordo com as normas do SAAE;

VI. Redes de coleta e afastamento de esgoto sanitário, acompanhadas de ramais domiciliares e estação de tratamento de esgoto sanitário compacta, de acordo com as normas do SAAE; 

VII. Passeio público com largura não inferior a 3,00m; 

VIII. Rede elétrica;

 IX. Rede de iluminação pública; 

X. Emplacamento das vias públicas; 

XI. Marginal com 24 metros de Largura, possuindo passeios, canteiro central, ciclofaixa e faixa de rolamento; 

XII. Hidrante para combate a incêndio – 3 (três) pontos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Obras. 


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