Fábio Dias
17/05/2021
Garça ACIG 

Associação orienta sobre multas ao descumprir medidas sanitárias


Aos poucos, ainda longe da normalidade desejada, as atividades comerciais vão sendo retomadas.


Aos poucos, ainda longe da normalidade desejada, as atividades comerciais vão sendo retomadas. É possível verificar um fluxo maior de pessoas no centro comercial e as vendas mostram um aquecimento na economia. Apesar do clima de retomada a Associação Comercial e Industrial de Garça – Acig alerta para as medidas sanitárias que não devem ser esquecidas.

“A medida em que o clima aparente de normalidade vai retornando, corre-se o risco de esquecermos das medidas sanitárias. As lojas estão com horário de funcionamento normal, mas ainda existem restrições, como por exemplo, a capacidade de pessoas nos locais”, lembrou o gerente da Acig, Fábio Dias.

De acordo com ele, é imprescindível que as medidas sejam mantidas com eficácia. Por isso os empresários, comerciantes devem deixar em seus estabelecimento a placa com a informação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara.

“É algo que todos sabem mas, infelizmente, algumas pessoas acabam não usando a prevenção, ou utilizando de forma incorreta. O lojista que permitir pessoas sem máscara nos estabelecimentos, ou com o uso indevido, correm o risco de serem autuado, e é tudo que não queremos, que não precisamos neste momento”, falou Dias.

Por isso a Associação lembra que o retorno das atividades pede atenção dos comerciantes com relação ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento, bem como o distanciamento físico, o número de pessoas que não excede o limite permitido, o oferecimento de álcool em gel. Até mesmo a ausência de sinalização sobre a necessidade de usar a proteção facial pode resultar em multa, de acordo com o Decreto Estadual 64.959 e na Resolução SS-96.

“É necessário que os comerciantes e os comerciários estejam atentos para impedir que algum consumidor desavisado entre no local sem a máscara facial. É preciso também orientar sobre o uso correto, com a cobertura de nariz e boca”, colocou Fábio Dias.

Infelizmente, caso o consumidor se recuse a adotar as medidas sanitárias o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata dele do local. Um transtorno que, segundo Dias, ninguém quer.  

Fábio Dias que o Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras, enquanto que a nova Resolução SS-96, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, transporte coletivo, etc.

“Todos torcemos para o fim dessa pandemia. Todos somos responsáveis por mudar esse panorama e todos fomos afetados por ela. Todos temos nossa corresponsabilidade para que as medidas sanitárias surtam o resultado desejado”, finalizou Dias.


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.