Fábio Dias
09/11/2023
Garça 

Agro e Serviços pagarão a conta da reforma tributária, diz Ives Gandra


Para o tributarista, a carga tributária do agro pode subir dos atuais 4,5% para 10%. No caso de Serviços, passaria de 8,65% para 21%


As novas exceções incluídas pelo relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga, em seu substitutivo ao texto que saiu da Câmara do Deputados, devem elevar a carga tributária média de “maneira brutal”, segundo o tributarista Ives Gandra Martins. 

De acordo com Gandra, setores que ficaram de fora das exceções, como serviços e o agronegócio, terão grande aumento de impostos. Segundo ele, o agropecuário, “que tem hoje em torno de 4,5% de carga tributária, pagará pelo menos 10% caso a alíquota padrão fique entre 26% e 28%.”

No caso de serviços, “cuja alíquota máxima é de 8,65% [considerando os 5% de ISS mais os 3,65% de PIS/Cofins do regime não cumulativo], a carga tributária pode aumentar para 21%, mesmo com a redução de 30% [para profissionais liberais].”

O próprio ministro Fernando Haddad, da Fazenda, reconhece que as exceções incluídas no substitutivo elevarão em 0,5 ponto percentual a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). 

Mas, apesar desse aumento, em entrevista coletiva realizada na semana passada, o ministro garantiu que “a alíquota média tende a cair para a maioria dos contribuintes.”

“A alíquota média será menor que a de hoje porque quando você diminui o litígio e a sonegação, há uma ampliação da base e a alíquota média tende a cair”, disse o ministro.

Quando o texto da reforma foi aprovado na Câmara, em julho deste ano, Haddad informou que a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27%, sendo que a tributação sobre o consumo cairia abaixo dos atuais 34,4%. 

Após o substitutivo do senador Eduardo Braga, o ministro disse que a alíquota-padrão pode aumentar, mas “não deverá chegar a 28%”.

Gandra vê mais problemas no texto atual da reforma tributária. Segundo o tributarista, o projeto cria desproporções entre o setor de serviços e a indústria. “A indústria vai poder deduzir todos os serviços que lhe forem prestados. Assim, sem as deduções, agro, comércios e o próprio setor [de serviços] pagarão a mesma alíquota cheia da indústria”, diz Gandra.

Ele ainda diz que a reforma, da maneira como está sendo encaminhada, não simplifica o sistema. “Para simplificar nossa Constituição, no sistema tributário, eles criaram três vezes mais dispositivos constitucionais”, diz. “De 33 páginas de disposições constitucionais, nosso relator aumentou para 44”, afirma o tributarista. (Por Diário do Comércio – Imagem ewton Santos/DC)


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