Fábio Dias
16/11/2023
Garça 

Garça regulamenta serviço de táxi e fixa número de alvarás para atividade na cidade


A Administração Municipal de Garça publicou no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro, o Projeto de Lei nº 128/2023  que regulamenta o serviço de táxi e fixa em 42 o número máximo de alvarás para a atividade na cidade. 

A Administração Municipal de Garça publicou no Diário Oficial do Município, edição do dia 14 de novembro, o Projeto de Lei nº 128/2023  que regulamenta o serviço de táxi e fixa em 42 o número máximo de alvarás para a atividade na cidade. 

Entre as medidas, o texto estipula que a obrigatoriedade do taxímetro entra em vigor apenas quando o município chegar aos 50 mil habitantes. De acordo com o Censo de 2022, houve redução de moradores em relação a 2010. A cidade tem 42.110 pessoas, o que representa uma queda de 2,33% em relação ao Censo da última década.

“ Serão admitidos 01 (um) veículo para cada grupo de 1.000 (mil) habitantes do Município. A população do Município de Garça, para efeito do disposto neste artigo, será a que for informada no último censo ou estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE. O número de veículos na prestação do serviço de táxi, atualmente existente (50), será mantido até que, automaticamente, se reduza nos termos previsto no “caput” do artigo 3º, ficando terminantemente proibida a outorga de novas autorizações pelo tempo quer perdurar o excedente”, colocam os artigos 3º e 4º  e o parágrafo único do artigo 3.º. 

Segundo a publicação, o direito de exploração do serviço não é transferível aos herdeiros em caso de morte e a Prefeitura pode cancelar a permissão no caso de interrupção do serviço, sem motivo justificável, abandono ou desistência. O motorista deverá trabalhar oito horas por dia, sem desviar de suas funções.

A nova lei orienta que o serviço de táxi para pessoas com deficiência, quando colocado à disposição, deverá ser executado com veículos adaptados, conforme prevê a regulamentação vigente. Estão reservadas 10% das vagas para condutores com deficiência, conforme Lei Federal nº 12.587/12.

Não poderá ser taxista ou auxiliar condutor quem tenha sido condenado por crime doloso ou culposo decorrente de infração de trânsito, cometido quando na direção de veículo, com sentença transitada em julgado; se houver praticado crime contra o patrimônio, costumes ou entorpecentes, tendo a sentença penal condenatória transitada em julgado; ou militar da ativa.

 

Serviço

Os interessados sobre a publicação podem conferir a lei no endereço https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDI0Njk3, da página 31 a 35.

A publicação traz, em detalhes, todas as regras que nortearão o serviço na cidade.


Comentários

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