
Giseli Simões ganha na Justiça e Tribunal determina sua volta à presidência da Câmara Municipal de Gália
A vereadora Giseli Rodrigues Simões (PSDB), que havia sido destituída da presidência da Câmara dos Vereadores de Gália conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça para retornar ao comando do Legislativo Municipal.
A vereadora Giseli Rodrigues Simões (PSDB), que havia sido destituída da presidência da Câmara dos Vereadores de Gália conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça para retornar ao comando do Legislativo Municipal. Nilton Cezar Antônio (MDB) havia assumido seu lugar, , após eleição feita em sessão extraordinária no dia 16 de novembro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar no último dia 30 de novembro e suspendeu a decisão da Câmara de Gália que retirou a vereadora Giseli Simões da presidência do Legislativo e determinou o retorno da parlamentar ao cargo.
A decisão é do desembargador Maurício Fiorito e veio no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela tucana que contesta o procedimento que resultou em seu afastamento.
A princípio o TJ não havia deferido liminar, mas a parlamentar agravou da decisão e conseguiu reverter a medida. Giseli argumenta que o procedimento que resultou em seu afastamento tem vícios e viola o devido processo legal e o princípio da ampla defesa.
"De fato, não foi observado o prazo legal para apresentação de recurso, em afronta aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa", escreveu o desembargador.
A liminar tem efeito imediato e Giseli já retornou à cadeira de presidente da Câmara de Gália.
A tucana celebrou a decisão. "Acredito na Justiça para reverter esta injustiça da qual sou vítima. E hoje é uma demonstração para a população de toda a honestidade e comprometimento que tenho. Seguirei firme", afirmou ela, que, nas redes sociais, recebeu inúmeras felicitações, todos se manifestando a seu favor. Todas as mensagens foram respondidas pela vereadora.
O desembargador Maurício Fiorito, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), recebeu o recurso e concedeu a liminar – decisão provisória -, até que haja o pronunciamento por parte dos desembargadores, em segunda instância.
Ela foi removida do cargo em sessão ordinária conturbada realizada no dia 13 de novembro, ocasião em que foi aberta uma Comissão Processante (CP) para investigar uma suposta quebra de decoro da parlamentar.
A defesa de Gisele alega que o processo de destituição não seguiu com as normas regimentais, tendo a Comissão Processante, presidida pelo vereador Nilton Massuda, infringindo o direito à ampla defesa da vereadora.
Além disso, alegam a ilegalidade da vereadora Priscila em presidir a sessão durante o ato de destituição e também integrar a Comissão Processante como relatora.
A decisão foi aceita pelo relator Maurício Fiorito, acolhendo o argumento dos advogados da vereadora, além de salientar que os prazos regimentais de ampla defesa não foram cumpridos, ocasionando a nulidade da sessão.
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