
ACIG orienta: começou ontem prazo para empresas enviarem relatórios salariais
Desde ontem, 22, começou o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Desde ontem, 22, começou o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro.
Conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias, o relatório tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
“Essa é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial”, colocou o dirigente, salientando ainda que o relatório atende ao Decreto 11.795/2023, que regulamenta a Lei 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. “Essa lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens”, disse Dias.
De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.
Conforme explicado por Fábio Dias, a empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.
“O empreendedor deve se atentar. Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório”, colocou Dias.
De acordo com o dirigente garcense, nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.
Fábio Dias explicou ainda que a nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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