Fábio Dias
29/02/2024
Garça ACIG 

ACIG orienta: Declaração Anual de faturamento do MEI deve ser enviada até 31 de maio

Contribuintes que apresentarem a declaração com atraso ficam sujeitos a pagamento de multa à Receita Federal


Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) espalhados pelo país devem estar atentos para o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI). Conforme explicou Fábio Raniel, presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, ela é obrigatória para quem abriu a empresa em 2023 ou nos anos anteriores e o prazo final vai até 31 de maio. “O microempreendedor individual deve se atentar e não perder o prazo. Logo começa também a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e pode haver uma confusão, mas são coisas diferentes e todos devem se atentar e não perder os prazos. Quando nos damos conta o tempo já passou”, disse o dirigente explicando ainda que a DASN- SIMEI reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura do negócio.

Segundo Raniel, é  importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50. “Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado e os que não tiveram faturamento também deverão entregar a declaração. Ela é gratuita e on-line”, salientou Fábio Raniel.

Para fazer a declaração basta acessar o portal do empreendedor e depois selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. 

O dirigente garcense orientou que são poucas informações que o MEI precisa prestar na sua Declaração Anual, sendo que a primeira delas é o valor do faturamento (ligadas ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

“Fazendo isso, em seguida, será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos”, explicou o presidente da ACIG, lembrando que, em caso de dúvidas, o MEI garcense pode procurar a ACIG e receberá o apoio e orientações necessárias para o preenchimento da declaração.

De acordo com Fábio Raniel, para quem não declarar dentro do prazo, o maior problema não está no  valor da multa, que é ‘impossível de escapar’.

“Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos, além de outras consequências que pesam para o exercício da profissão como, o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração”, disse ele completando que, para quem está a situação regular é possível ter acesso a vários benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte .


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