
Câmara discute hoje projeto sobre prazo para solicitar isenção de IPTU
Hoje, dia 5 de fevereiro, a partir das 17h15, a Câmara Municipal de Garça se reúne para a primeira Sessão Ordinária de 2024.
Hoje, dia 5 de fevereiro, a partir das 17h15, a Câmara Municipal de Garça se reúne para a primeira Sessão Ordinária de 2024. Em pauta um único projeto. O projeto de Lei 88/2023, de autoria do vereador Fabinho Polisinani, solicitando uma mudança no prazo para apresentação dos pedidos de isenção de IPTU.
“A atual redação do Código Tributário Municipal apenas possibilita a isenção
de IPTU, seja por critério social ou em razão de doença grave, caso o pedido seja apresentado pelo contribuinte até o vencimento da 1ª parcela. Contudo, esse fato vem ocasionando grandes transtornos aos contribuintes garcenses, em especial àqueles portadores de doença grave, fazendo com que muitos percam o prazo de apresentação do pedido e, consequentemente, o direito ao gozo da isenção”, justificou o vereador ao apresentar o projeto no ano passado.
O edil garcense propõe a alteração da redação do § 4º do art. 202daLei nº3.220/97, a fim de que os pedidos de isenção de IPTU sejam apresentados, impreterivelmente, até o término do exercício em que se pleiteia a isenção, e renovados a cada três anos, contados de sua concessão, sob pena de cancelamento do benefício.
“Assim os contribuintes somente terão que apresentar novo pedido de renovação do benefício após três anos de sua concessão, sob pena de cancelamento. Por outro lado, também adequamos a redação do § 10 do art. 202 da referida Lei, de modo que, na hipótese de isenção por doença grave, o laudo médico tenha validade indeterminada, quando se tratar de doença irreversível, nos moldes do que já determina a Lei nº 5.446/2022. Isso fará com que os contribuintes portadores de doença irreversível não tenham que, todo ano, se submeter à nova consulta médica para obter o correspondente isenção, gerando economia e celeridade à tais munícipes”, argumentou Fábio Polisinani ao apresentar o projeto.
Projeto de Lei
Se aprovada a alteração solicitada pelo vereador Fábio Polisinani, o artigo 202 da Lei nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 202. [...] [...]
§ 4º Os benefícios de que tratam este artigo deverão ser requeridos, impreterivelmente, até o término do exercício em que se pleiteia a isenção, e renovados a cada 3 (três) anos, contados de sua concessão, sob pena de cancelamento do benefício. [...]
§ 10. O pedido de isenção a que se refere o § 8º deste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico da doença, observada sua validade por tempo indeterminado, quando se tratar de doença irreversível, nos moldes da Lei nº5.446/2022;
II - documento de identidade do proprietário e, quando o portador da doença for o seu dependente, documento hábil que comprove o respectivo vínculo;
III - comprovantes de rendimento e de residência;
e IV - matrícula do imóvel.”
Comentários
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