Fábio Dias
15/02/2024
Garça ACIG 

Carnaval: feriado ou ponto facultativo?

O carnaval passou, quem ‘brincou, brincou’  e, quem não brincou pode preparar a fantasia para o ano que vem.


O carnaval passou, quem ‘brincou, brincou’  e, quem não brincou pode preparar a fantasia para o ano que vem. Durante o período carnavalesco o setor empresarial precisou adaptar o funcionamento da empresa e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal. 

Em Garça, por exemplo, a data comemorativa do carnaval é tratada como dia normal de trabalho e o setor público municipal, neste ano, deu ponto facultativo. Sendo assim, a concessão de dias de folga onde o feriado não esteja previsto em lei, fica a critério de cada empresa.

“Em Garça, os setores públicos não tiveram atendimento durante o período por conta do ponto facultativo decretado nas esferas municipal, estadual e federal. Já o nosso comércio teve um horário diferenciado de atendimento, obedecendo acordo previamente estabelecido com os representantes das categorias. Já na área industrial, algumas empresas funcionaram normalmente na segunda-feira, e na quarta-feira o expediente começou logo cedo, diferente dos setores públicos e do comércio que o atendimento começou após o almoço. Esse funcionamento não está errado, ao contrário do que muitos pensam, já que não é feriado”, explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias.

Conforme  comentou o dirigente garcense, na área de serviços, os horários de atendimento dos prestadores também variou muito. Algumas oficinas mecânicas, autoelétricos, por exemplo, optaram por fechar as portas na segunda-feira (12) e na terça-feira (13) reabrindo somente na quarta-feira.

“Muitos aproveitaram o momento para passear com os familiares, viajar, ir à praia. Fizeram um mini recesso coletivo, mas tudo isso foi um acordo entre os empregadores e seus colaboradores”, frisou Dias.

Segundo ele, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas como:

- Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver.

- Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente.

“Nesta última hipótese  o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação), para concessão de folga no dia do carnaval”, falou Dias.

O superintendente da ACIG lembrou que o carnaval é apenas uma das datas comemorativas do Brasil que todos acreditam ser feriados, mas não são.

“O Brasil possui diversas datas comemorativas, mas, apenas 10 são feriados nacionais. Aí, compondo o cenário, temos os feriados estaduais, que em São Paulo podemos citar o dia 9 de Julho , dia do Soldado Constitucionalista ou Revolução de 32, que leva o município a seguir, e os feriados municipais que, em Garça são os dias 5 de maio, aniversário da cidade, e 29 de junho, Dia do Padroeiro do município. Nesse meio tem muita data que é ponto facultativo”, falou o dirigente, comentando ainda que, assim como nos dias de carnaval, muitos pensam que o dia de Corpus Christi é feriado, quando, na realidade, é apenas ponto facultativo.

Dias comentou ainda que, depois do Carnaval, que foi ponto facultativo, a próxima folga prolongada no país, e na cidade, é no fim de março, com a Paixão de Cristo.

 

 


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