Fábio Dias
15/02/2024
Garça ACIG 

Associação garcense orienta: empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Documento é necessário para preenchimento do Imposto de Renda

 

A data para o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (IRPF) está se aproximando e os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. 

Conforme colocado pela Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, a disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

“Os empregadores devem se atentar, pois os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. Quanto mais cedo fizer a entrega é melhor para o contribuinte e os empregadores devem emitir os informes”, colocou o tesoureiro da ACIG, Rodrigo Martins. 

Conforme explicou ele, entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 06 de fevereiro, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

“O que orientamos é que, aqueles que não se sentem seguros para fazer a declaração, que procurem profissionais especializados, pois os erros podem trazer muitos transtornos. A Receita Federal orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração”, pontuou o dirigente garcense.


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