
Prefeitura esclarece sobre “som ao vivo” em bares, lanchonetes, restaurantes e similares
A Prefeitura Municipal de Garça esclarece as dúvidas dos empresários locais sobre a realização de apresentações artísticas (música ao vivo) em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
A Prefeitura Municipal de Garça esclarece as dúvidas dos empresários locais sobre a realização de apresentações artísticas (música ao vivo) em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares.
Para a execução de shows e apresentações artísticas é obrigatória a solicitação de um “alvará de funcionamento especial”. Este alvará está sujeito à aprovação após uma série de verificações por parte da Prefeitura.
Como o pedido do alvará de funcionamento especial deve ser feito?
O Decreto Municipal nº 6434/2005, em seu artigo 6º, estabelece que o pedido de autorização deve ser realizado por escrito, explicitando detalhes como localização, horário, natureza do acontecimento, os equipamentos sonoros que serão empregados, bem como a projeção de volume do som.
Este pedido pode ser realizado diretamente no site oficial da Prefeitura, clicando na parte superior da página na aba “Cidadão”, na sequência em “Protocolo”, e encaminhado para o setor de Fiscalização e posturas; ou diretamente no setor de Protocolo, na rua Barão do Rio Branco, 295, sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
De acordo com matéria da Secom, ao analisar as solicitações de alvará especial de funcionamento, a Prefeitura avaliará se o evento está em harmonia com o tamanho e a natureza do estabelecimento, garantindo assim a segurança dos participantes e do público em geral.
“Além disso, a localização do negócio é um fator importante, uma vez que locais em zonas mistas ou residenciais tendem a gerar um maior número de reclamações por ruído. A concessão do Alvará de Funcionamento Especial é uma medida que reforça o compromisso da Prefeitura em prevenir distúrbios, com a avaliação completa da conduta histórica do estabelecimento em relação à legislação e às normas de fiscalização”, publicou a matéria.
O estabelecimento comercial, ao solicitar o alvará especial de funcionamento precisa ter :
- Inscrição Municipal ativa,
- posse de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válido,
- alvará de funcionamento atualizado,
- inexistência de queixas anteriores relacionadas à perturbação do sossego,
- que o espaço físico seja apropriado para acolher o evento proposto.
Segundo a Secom, as inspeções realizadas pela Prefeitura não estão limitadas apenas as reações a denúncias de perturbação, já que o próprio Decreto autoriza a fiscalização baseada em suspeitas de excesso de ruído, segundo o artigo 2º, inciso I.
“Ressalta-se que o propósito da análise criteriosa por parte da administração municipal não visa impedir a concretização de eventos ou prejudicar o comércio local, mas sim zelar pelo bem-estar coletivo, assegurando uma coexistência pacífica entre empresários, clientes e residentes vizinhos ao estabelecimento”, finalizou a Secom.
Comentários
Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.