Fábio Dias
29/04/2024
Garça ACIG 

ACIG alerta: prorrogação de prazo para emitir nota fiscal eletrônica vale somente para produtores com faturamento de até R$ 1 milhão

O governo prorrogou para dezembro, o prazo para que o produtor rural  passe, obrigatoriamente, a emitir notas fiscais eletrônicas- NF-e.

O governo prorrogou para dezembro, o prazo para que o produtor rural  passe, obrigatoriamente, a emitir notas fiscais eletrônicas- NF-e. O prazo teria início a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de maio, para os produtores rurais de todo o País . Conforme alertou a Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, em decisão do Confaz, tomada no último dia 25 de abril, os produtores rurais com faturamento de até R$ 1 milhão terão mais prazo para aderir a NF-e, contando agora a partir de 1º de dezembro de 2024. Para os produtores com faturamento acima desse limite continua valendo o início da obrigatoriedade em 1º de maio de 2024.

“Essa medida vai provocar uma mudança significativa na rotina dos produtores, que precisarão substituir o formato tradicional de talões em papel . Num primeiro momento a medida deveria estar valendo desde julho do ano passado. Depois foi adiada para 1. º de maio deste ano e, na sexta-feira (26) teve uma publicação, fazendo essa separação. Um grupo de produtores deve passar a emitir a nota já, a partir desta quarta-feira, e o outro, aqueles que faturam até R$ 1 milhão  terão mais um tempinho para se adequar as novas normas, quando deverão utilizar apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários”, alertou o presidente da ACIG, Fábio Raniel.

Segundo ele, muitos produtores utilizam o talão de notas e precisarão se adaptar ao sistema eletrônico. Raniel reconhece que existem as dificuldades relacionadas ao uso da tecnologia e toda uma necessidade de adequação ao preenchimento da nota fiscal eletrônica.

O adiamento publicado na sexta-feira, 26, foi definido em reunião do Confaz, realizada na quinta-feira (25/04), atendendo a solicitações da Federação da Agricultura e Pecuária de São Paulo (FAESP) e de Federações de outros Estados, de modo que os produtores rurais tenham mais tempo de adequação, adquiram o conhecimento e condições para cumprir com a exigência do documento eletrônico, que depende também de conectividade no campo.

Raniel lembrou que o Emisssor de NF-e do Sebrae é online e gratuito e está disponível no link https://www.sebrae.com.br/emissornfe.

“Os produtores terão mais alguns meses de adaptação, o que é importante, principalmente para aqueles que ainda não estão inteirados às tecnologias. Muitos produtores  da nossa região serão beneficiados com o novo prazo e terão até dezembro para se adaptar totalmente, com tranquilidade e segurança”, falou Raniel, completando que o novo prazo,  permitirá ações de capacitação técnica, levando conhecimento, recursos e as soluções tecnológicas necessárias para que os produtores possam implementar a exigência. 


Adiamento

A mudança foi oficializada na edição de 26/04, do Diário Oficial da União, por meio do Despacho nº 18/24, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 01/24 alterando o Ajuste Sinief nº 10/22. Com a prorrogação, até 30 de novembro de 2024, os produtores paulistas que tiveram faturamento abaixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 2022, poderão continuar emitindo a nota fiscal de produtor, modelo 4, em papel, em suas vendas internas. A partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, entretanto, produtores rurais com faturamento anual superior a referido limite permanecem obrigados a emitir a NF-e.


Cenário paulista

No Estado de São Paulo, segundo a SEFAZ/SP, há cerca de 631 mil inscrições estaduais de produtores, sendo que menos de 15 mil emitem atualmente a NF-e. Nesse sentido, a Faesp parabeniza a atuação do governo do Estado que com habilidade política e técnica, através da Secretaria da Fazenda e o apoio da Secretaria de Agricultura, acatou o pedido de prorrogação da Federação e apresentou uma proposta no Confaz que venceu o posicionamento contrário de outros Estados em torno dessa demanda.

A Faesp solicitou uma nova prorrogação por entender que poucos avanços foram obtidos e as dificuldades de emissão do documento eletrônico persistiram de 2023 para cá, embora reconheça os pontos positivos e as oportunidades que o processo traz para os produtores.

 “A dispersão geográfica das propriedades, as particularidades de comercialização de cada cadeia produtiva e a indisponibilidade de equipamentos tornam essa obrigação extremamente desafiadora, principalmente para o pequeno produtor”, comentou Tirso Meirelles, presidente da FAESP.

A mudança de prazo já havia sido postergada por 10 meses, para que todos os produtores tivessem tempo de se adaptar às novas rotinas de emissões. O prazo inicial da entrada em vigor da NF-e em todo Brasil era a partir de 1º de julho de 2023. Depois ficou para 1º de maio de 2024 e agora, a prorrogação de prazo de mais sete meses até dezembro, se limita ao faturamento de R$ 1 milhão por ano.


Benefícios da nota fiscal eletrônica


Segundo especialistas, a NF-e é modernização que evita deslocamentos, acúmulo ou perda de notas, facilita as rotinas dos produtores, além de permitir a recuperação de créditos de ICMS e o acesso aos programas de compras públicas e

plataformas de comércio eletrônico. A NF-e deve conter informações dos produtores e dos seus clientes, que ficam armazenadas e já são automaticamente enviadas à Fazenda do estado, calculando impostos e tratando de deixar as contas organizadas dos dois lados


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