
ACIG: Lei cria certificação para empresas que promovem a saúde mental
Empresa que incentivar práticas em prol do bem-estar e da saúde mental de trabalhadores, poderá receber certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal.
Empresa que incentivar práticas em prol do bem-estar e da saúde mental de trabalhadores, poderá receber certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal. Conforme explicado pela Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, foi publicada em 28 de março, a Lei 14.831/2024 que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.
“É algo novo. Foi publicada no final de março a lei, mas como sempre lembramos, é bom se atentar as mudanças que surgem, as novidades e as possibilidades de melhorar sempre. Temos um forte distrito industrial, com muitas empresas e já temos ai a instalação do novo distrito”, disse o superintendente da ACIG, Fábio Dias.
Segundo ele, a certificação terá validade de dois anos e será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores, de acordo com as diretrizes estabelecidas na lei.
“É uma coisa nova, mas pelo que pudemos observar , quem conseguir a certificação poderão usar isso como propaganda em sua comunicação institucional, como forma de destacar o compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus colaboradores. Temos muitas empresas, como, por exemplo, a PPA que já tem ações voltadas para a questão da saúde. É um ponto muito positivo”, disse o dirigente.
Diretrizes para obtenção do certificado
A lei estabelece que, para obter a certificação, as empresas devem desenvolver ações e políticas com base em três diretrizes:
Promoção da saúde mental
- implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
- oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
- promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
- promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
- capacitação de lideranças;
- realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
- combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
- avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;
Bem-estar dos trabalhadores
- promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
- incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
- incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- incentivo à alimentação saudável;
- incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
- incentivo à comunicação integrativa;
Transparência e prestação de contas
- divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
- manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
- promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Divulgação das ações
- A lei autoriza, em contrapartida, que empregadores utilizem a conquista da certificação em sua comunicação institucional, como forma de destacar o compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus colaboradores.
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