Fábio Dias
16/04/2024
Garça ACIG 

Associação Comercial fala sobre doação no Imposto de Renda: aproveitar a declaração para fazer o bem

Sem custo, contribuinte pode utilizar sua declaração de IR para fazer doações em benefício de toda a sociedade

 

Nem todo contribuinte sabe, mas é possível fazer doações diretamente na declaração de Imposto de Renda. Esse tipo de destinação, inclusive, tem sido bastante estimulado pela Receita Federal nos últimos anos. Conforme colocado pela Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, a  doação incentivada é uma prática que permite ao contribuinte direcionar parte do valor devido ao imposto para projetos sociais e culturais, promovendo um impacto positivo na sociedade. Trata-se de uma oportunidade para contribuir com causas importantes, enquanto cumpre a obrigação tributária de entregar a declaração anual.

“Quem faz a declaração pode fazer essa doação. É um jeito de poder ajudar a própria cidade. Muita gente nem imagina que pode fazer isso e, o mais importante ao decidir pela doação, a pessoa física não gasta um centavo”, disse o presidente da ACIG, Fábio Raniel.

Segundo colocado por ele, se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.

 “O importante é buscar orientação com o contador, com pessoas que têm em sua rotina de trabalho essa atividade. Nós, enquanto associação, lembramos os contribuintes, os nossos associados, que podem fazer essa doação, que não lhes trará ônus algum e vai favorecer ações na cidade. O importante é obter mais esclarecimentos com um contador”, frisou ele.


Regras para doação diretamente na declaração

Raniel lembrou que existem regras e limites impostos pela Receita Federal para essa modalidade de doação: 

- A destinação só pode ser feita pelo contribuinte que optar pelo regime de deduções legais na declaração (modelo completo). A versão simplificada não contempla esta possibilidade.

- Via declaração, pode-se destinar até 3% de imposto para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.

- Não é possível fazer a doação quando a declaração é entregue com atraso.

- Na declaração, deve ser preenchida a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.

 

Causas que podem ser apoiadas

Diretamente na declaração de IR, é possível fazer contribuições aos:

- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA);

- Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).

“Quando a pessoa vai apoiar essas causas, dentro dessas opções, ela ainda pode direcionar a doação em âmbito nacional, estadual ou municipal”, disse o dirigente garcense, lembrando que também é possível fazer doações de valores ou bens ao longo de um ano-calendário para abatimento no ano seguinte.

Assim, se o contribuinte fez doações incentivadas ao longo de 2023, basta inserir os recibos emitidos pelo fundo beneficiado na declaração de IR 2024. Dessa forma, os valores serão compensados nesta temporada. O montante doado deve ser declarado na guia "Doações Efetuadas”.

É importante ressaltar que todo esse procedimento só é válido para projetos previamente aprovados pelo Poder Público. Também só é possível usufruir desse benefício fiscal quando feita a opção pelo modelo completo (deduções legais).

Além de doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, essa modalidade permite o apoio a iniciativas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto, à saúde e de estímulo à cadeia produtiva de reciclagem.

A pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando direcionado a projetos esportivos. Ainda é possível destinar recursos ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoas com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), sendo que essas deduções possuem um limite individual de 1%.


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