Fábio Dias
30/04/2024
Garça 

Imposto de renda 2024: Garça entrega 45,75% das declarações previstas pela Receita Federal

Até às 13 horas de ontem, dia 29 de abril, Garça havia realizado 45,75% das entregas do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) previstas pela Receita Federal que contabilizou, até a data, 4.292 das 9.380 declarações previstas para a cidade. 

Até às 13 horas de ontem, dia 29 de abril, Garça havia realizado 45,75% das entregas do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) previstas pela Receita Federal que contabilizou, até a data, 4.292 das 9.380 declarações previstas para a cidade.  O prazo final para prestar contas com o Leão segue até as 23h59m59s do dia de 31 de maio. 

De acordo com dados da Receita Federal, das declarações enviadas pelos garcenses, 41,40% dos contribuintes fizeram a declaração pré-preenchida. Já com relação ao meio utilizado79,80% utilizaram o programa gerador da declaração (PGD), enquanto 10,10% fizeram através do APP e outros 10,10% de forma online.

A maioria dos contribuintes garcenses que fizeram a entrega do documento optaram pela forma simplificada – 68,80%, enquanto 5,80% entregaram as retificadoras.

Os números mostram ainda que entre os garcenses que já enviaram a declaração 71,10% terão direito à restituição.

Segundo dados da  Receita Federal, entre as cidades da região, os municípios menores apresentam maior percentual de entrega e, Júlio Mesquita sai na frente com 65,96% dos documentos enviados. Em segundo lugar vem a cidade de Álvaro de Carvalho que já emitiu 64% das declarações esperadas. Ubirajara, Fernão e Lupércio também ultrapassaram a casa dos 50%. Entre as cidades menores, Gália e Alvinlândia ficaram na casa dos 40%, sendo 47,03% e 46,65% respectivamente. 


Mudanças para 2024

Vale lembrar que ocorreram mudanças na legislação, como a Lei 14.663/2023, que mudou a tabela e alguns limites foram alterados, como os rendimentos tributáveis, que são salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, que não eram atualizados desde 2015. O que significa que se o contribuinte recebeu mais que o limite na soma do ano todo, é obrigado a apresentar o imposto de renda.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também teve mudança, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, muitas pessoas com determinados ganhos de capital não precisarão pagar imposto. Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens que era de até R$ 300 mil para R$ 800 mil, neste ano. 

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. De acordo com a Receita Federal, este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo para mais brasileiros. Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%.


Cronograma de restituições

Sobre o calendário de restituições, a Receita Federal destaca que este começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

“A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas, também, reforça o nosso compromisso em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes”, declara a Assessoria de Comunicação do Fisco.


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