
MEI: Associação explica sobre a necessidade, ou não, de declarar IR
A dúvida sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) a entregar o Imposto de Renda (IR) como pessoa física é comum, ainda mais próximo do prazo final de entrega do documento, no dia 31 de maio.
A dúvida sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) a entregar o Imposto de Renda (IR) como pessoa física é comum, ainda mais próximo do prazo final de entrega do documento, no dia 31 de maio. Conforme explicado pelo tesoureiro da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Rodrigo Martins, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2023.
“O MEI precisa, caso não saiba, buscar ajuda profissional e ver se encaixa ou não no público que deve fazer a entrega. O prazo de entrega do IRPF 2023 começou dia 15 de março até as 23h59 de 31 de maio (horário de Brasília)”, falou Martins.
O dirigente garcense salientou que quem é microempreendedor individual, tem dois trabalhos na hora de prestar contas ao Leão: fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a declaração tradicional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se a pessoa estiver enquadrada em algum dos critérios de obrigatoriedade.
“Por isso orientamos que o MEI procure uma orientação profissional, pois ele tem que fazer uma declaração que é específica para a empresa, e a outra, para o empreendedor que recebe os rendimentos como pessoa física de sua empresa”, falou Rodrigo Martins, lembrando que, segundo as regras do IR 2024, considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI. Isso porque todos os meses é pago o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
“O MEI precisa se atentar, pois têm algumas regras em particular, voltadas para o microempreendedor individual. Em 2023, o limite de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil (ou R$ 6.750 mensais), e esse valor será considerado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o negócio iniciou no dia primeiro de setembro, para não extrapolar o limite, o faturamento do ano deve ter ficado em até R$ 27 mil”, explicou o tesoureiro, elencando outros pontos divulgados pela Receita Federal, no que diz respeito ao MEI.
Como o MEI deve declarar os ganhos no IR 2024
Além dos dois pontos citados pelo dirigente garcense, o MEI deve se atentar aos seguintes pontos:
- Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Nesse sentido, segundo especialistas, existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR 2024.
A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira, de acordo com especialistas, é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
- Caso o MEI também seja, ao mesmo tempo empregado pela CLT, ambos os rendimentos devem ser informados em sua Declaração de Imposto de Renda.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando os dados do informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.
DASN-SIMEI
O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informações referentes à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.
Rodrigo explicou que mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2025.
Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados.
É preciso regularizar declarações anteriores antes de preencher o DASN-SIMEI 2024. O preenchimento dessas declarações é feito da mesma forma: entrando no site do Simples Nacional, clicando na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI e preenchendo o CNPJ da empresa. A diferença estará no ano-base escolhido.
Assim como no IRPF, é possível retificar sua declaração caso alguma informação esteja incorreta. Essa retificação também é feita no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após digitar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.
“Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa”, disse Rodrigo.
O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI.
A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos.
Se a pendência da não entrega da DASN-SIMEI não for regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ do MEI será cancelado.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Neste ano, precisa entregar a declaração o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 200 mil (no ano passado, o limite era R$ 40 mil);
- tinha patrimônio de mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 (era R$ 300 mil em 2023);
- realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar uma que já possui em até 180 dias após a venda.
- obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou seguintes os prejuízos do próprio ano ou dos anteriores nessa atividade;
- passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por controlada (direta ou indireta) no exterior como se fossem da pessoa física;
- tinha trusts, offshores ou outros contratos regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2023;
- optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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