Fábio Dias
25/04/2024
Garça 

Prazo para adequar rótulos terminou. Lupa deve aparecer nos alimentos


Deve ser destacado na embalagem se o produto tem alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. Varejo tem até outubro para desovar alimentos com rotulagem antiga

O prazo para as empresas do setor de alimentos incluírem nas embalagens informações sobre alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio terminou na última segunda-feira, 22 de abril.

A partir de agora, os produtos precisam sair das fábricas com o desenho de uma lupa na parte da frente da embalagem destacando se o alimento possui alto teor dessas substâncias.

A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão.

A medida tinha início previsto para outubro de 2023, mas o prazo foi ampliado pela Anvisa para que as empresas se adequassem.

O varejo ainda pode comercializar os alimentos com rótulos antigos, mas a partir de outubro deste ano apenas produtos com o novo padrão informativo poderão ser vendidos.

Além da lupa, pelas novas regras, a tabela nutricional deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados), nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. (Por Diário do Comércio – Texto/Imagem)


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