
Vereador propõe instituição de Programa de Saúde Mental na Rede Pública de Ensino de Garça
O vereador Pedro Santos apresentou na Casa de Leis o Projeto de Lei 105/2024 que institui o Programa de Saúde Mental na rede Pública de Ensino no Município.
O vereador Pedro Santos apresentou na Casa de Leis o Projeto de Lei 105/2024 que institui o Programa de Saúde Mental na rede Pública de Ensino no Município.
Segundo a proposta, o programa, de caráter permanente, deve ser ofertado à comunidade escolar das unidades de educação infantil da rede própria e conveniada, bem como às escolas de ensino fundamental regular.
“A preocupação com a saúde mental é quase unânime em nossa comunidade escolar, que considera essencial a existência de um programa específico para alunos e professores da rede de ensino. Com a pandemia de Covid-19, houve claramente um agravamento dos quadros mentais da população em geral e, em particular, de crianças e adolescentes”, argumentou o vereador, apontando o resultado da terceira rodada da pesquisa “Impactos Primários e Secundários da Covid-19 em Crianças e Adolescentes”, realizada em junho de 2021 pela UNICEF, onde 56% dos adultos declararam que algum adolescente do domicílio apresentou um ou mais sintomas relacionados à saúde mental durante a pandemia.
Entre os problemas apontados pela pesquisa estão:
- mudanças repentinas de humor e irritabilidade (29%);
- alteração no sono, como insônia ou excesso de sono (28%);
- diminuição do interesse em atividades rotineiras (28%);
- preocupações exageradas com o futuro (26%);
- e alterações no apetite (25%).
Ao embasar o projeto, Pedro Santos salienta que a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel relevante que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais.
“Cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar”, pontuou o edil lembrando que em Marília já foi feito projeto semelhante.
Conforme colocado por ele, rebatendo e se antecipando a julgamentos de inconstitucionalidade do projeto, o vereador cita recente julgado do C. TJSP, onde foi reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 9.019, de 30 de outubro de 2023, do Município de Marília, que “institui o Programa 'Saúde Mental' nas escolas da rede pública municipal.
“A matéria é voltada à promoção da saúde mental de alunos e professores de nossa rede municipal de ensino, solicitamos a aprovação dos nobres pares”, colocou Pedro Santos.
Objetivos do Programa
Ao apresentar o projeto o vereador Pedro Santos apontou que são objetivos do Programa de Saúde Mental:
I – promover ações continuadas para promoção da saúde mental;
II – garantir o acesso à atenção psicossocial;
III – promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
IV – informar e sensibilizar sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar.
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