Fábio Dias
27/06/2024
Garça ACIG 

ACIG orienta passo a passo para fazer o cadastro DET para MEI

O  Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 1.º de agosto para realizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O  Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 1.º de agosto para realizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Conforme colocou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias, embora não tenha multa por não atualizar do cadastro no DET, o empreendedor sofrerá consequências por essa omissão. 

“A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”, colocou o dirigente.

O DET  foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital, com objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 

Fábio Dias explicou que o DET é obrigatório para todas as empresas, mesmo as sem empregados e os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial já devem ter finalizado seus cadastros, restando agora o cadastro DET para MEI e empregador doméstico.


Caminho a seguir

O superintendente garcense explicou que o cadastro DET para MEI deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Vale dizer que todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral.

“É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso no DET para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que ele receba seus alertas de notificação com segurança”, frisou o dirigente ao falar sobre a importância do DET para o MEI.

Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do CPF do empreendedor e o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. 

“Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar”, explicou Dias, ao falar sobre o processo para cadastrar os dados no MEI no DET. 

Segundo ele, aqueles que tiverem dificuldades devem procurar profissionais capacitados, ou então se dirigir até a ACIG para mais informações.


Prazo para cadastro

A implantação do DET está sendo realizada por etapas em um cronograma planejado pelo governo. 

 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio.

O cadastro DET para MEI e empregadores domésticos foi recentemente prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2024. 

Assim, em 1º de agosto de 2024 o cadastro DET para MEI já deve ter sido feito e já estará valendo para empresas de todos os portes.


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