Fábio Dias
06/06/2024
Garça 

PRC: Administração lembra que atraso de três parcelas pode cancelar as negociações

 

Não perca seu parcelamento, pague em dia as guias para não perder a anistia.

Os contribuintes que, no ano passado, aderiram no ano passado ao Programa de Recuperação de Crédito - PRC

Não perca seu parcelamento, pague em dia as guias para não perder a anistia.

Os contribuintes que, no ano passado, aderiram no ano passado ao Programa de Recuperação de Crédito - PRC para pagar débitos municipais atrasados com desconto, devem continuar pagando as parcelas em 2024 para não perder os benefícios concedidos pela anistia.
Conforme divulgado pela Administração Municipal, em atenção ao disposto no artigo 7º e 8º da Lei Complementar 97/2023, que instituiu o PRC, Garça está cancelando todos os parcelamentos com mais de três  parcelas em atraso.
A regra também está prevista para o Parcelamento Ordinário (aquele realizado sem os benefícios da anistia). O artigo 61, inciso IV, do Código Tributário Municipal, prevê que o município de Garça deve cancelar os parcelamentos com mais de três  parcelas em atraso. Pela mesma lei, os débitos municipais que foram objeto de parcelamento, não podem ser parcelados novamente.
Por isso, a Administração orienta os contribuintes que evitem protestos e cobranças, e não deixem de cumprir o parcelamento em dia, nem atrasar mais de três parcelas.
Conforme divulgado, o atendimento do Departamento de Dívida Ativa está localizado na rua Barão do Rio Branco, 295, Ferrarópolis,  de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
 Para autoatendimento pelo site acessar o endereço eletrônico https://garca.1doc.com.br/atendimento.


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