
Projeto fixa subsídios dos vereadores para a 21.ª Legislatura em R$ 2.806,21: proposta não traz reajuste
Na última segunda-feira, dia 03 de junho, durante a sessão camarária, foi considerado objeto de deliberação o Projeto de Resolução 02/2024 (de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Miranda, Elaine Oliveira, Fábio Santos, Fabinho Polisinani, Lico, Lucas Cateto, Marquinho Moreira, Rafael José Frabetti, Rodrigo Gutierres e Tenente Almeida), que fixa os subsídios dos vereadores para a 21ª Legislatura (2025/2028).
Na última segunda-feira, dia 03 de junho, durante a sessão camarária, foi considerado objeto de deliberação o Projeto de Resolução 02/2024 (de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Miranda, Elaine Oliveira, Fábio Santos, Fabinho Polisinani, Lico, Lucas Cateto, Marquinho Moreira, Rafael José Frabetti, Rodrigo Gutierres e Tenente Almeida), que fixa os subsídios dos vereadores para a 21ª Legislatura (2025/2028).
Segundo o projeto, os subsídios dos vereadores, durante a 21ª Legislatura fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.806,21, sobre o qual incidirão os encargos legais.
O artigo segundo do projeto coloca que “O subsídio do Presidente da Câmara, durante a 21ª Legislatura (2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.053,42, sobre o qual incidirão os encargos legais”.
O projeto coloca ainda que os vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13º salário, uma importância correspondente a um doze avos, por mês de efetivo exercício, do subsídio fixado.
“A fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral para efeito de pagamento do 13º salário. Caso o vereador deixe o cargo, o 13º salário ser-lhe-á devido proporcionalmente aos meses de exercício no ano”, coloca o projeto.
De acordo com o artigo 4º, independentemente de solicitação, será pago ao vereador, por ocasião do recesso parlamentar do mês de dezembro, um adicional correspondente a um terço do subsídio do período de férias.
O Projeto de Resolução, se aprovado, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ao apresentar o projeto os autores justificaram o mesmo, lembrando que os vereadores de Garça poderão receber, a título de subsídio, o equivalente a 30% dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais. Por sua vez, de acordo com a Lei Estadual nº 17.617/2023, os membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebem, a título de remuneração, o equivalente a R$ R$ 31.238,19.
“Desta forma, os vereadores de nosso município poderão receber o limite máximo de R$ 9.371,45. Optou-se em manter, todavia, os subsídios atualmente pagos aos Edis desta Casa de Leis, sem qualquer correção ou reajuste. Ademais, a medida visa adequar os subsídios ao entendimento inaugurado pela Supremo Tribunal Federal no RE nº 650.898/RS, que fixou tese de repercussão geral sobre a sistemática de pagamento dos agentes políticos”, justificam os autores, salientando que os subsídios apresentados estão dentro dos limites constitucionais, não havendo qualquer aumento real.
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