
Proposta fixa subsidio de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais: projeto não prevê reajuste para próxima Legislatura
Ainda na sessão camarária de segunda-feira, 03, também foi considerado objeto de deliberação o Projeto de Lei 114/2024
Ainda na sessão camarária de segunda-feira, 03, também foi considerado objeto de deliberação o Projeto de Lei 114/2024 (de autoria dos vereadores Marcelo Miranda, Elaine Oliveira, Fábio Santos, Fabinho Polisinani, Lico, Lucas Cateto, Rafael José Frabetti, Rodrigo Gutierres e Tenente Almeida), que fixa os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a próxima Legislatura.
“Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2025:
I - prefeito: R$ 19.001,23 (dezenove mil e um reais e vinte e três centavos);
II - vice-prefeito: R$ 7.600,47 (sete mil e seiscentos reais e quarenta e sete centavos); e
III - secretários municipais: R$ 6.682,56 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)”, coloca o artigo 1.º do projeto.
De acordo com o parágrafo único, o vice-prefeito, nomeado secretário municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
O projeto coloca ainda que os agentes políticos perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13º salário, uma importância correspondente a um doze avos, por mês de efetivo exercício, de seus respectivos subsídios.
Um ponto importante do projeto é que, segundo o artigo 3.º, independentemente de solicitação, será pago ao agente político, por ocasião de suas férias anuais, um adicional correspondente a um terço do subsídio. No entanto as férias não poderão ser indenizadas quando, a qualquer título, não forem gozadas pelo prefeito.
De acordo com os autores, o Projeto se limitou em manter os subsídios atualmente pagos aos agentes políticos do Poder Executivo, sem qualquer correção ou reajuste. Eles lembraram que, de acordo com a Constituição Federal, é de iniciativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei que fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. O Prefeito não poderá receber remuneração acima do estipulado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, atualmente, nos termos da Lei Federal n° 14.520/2023, equivale a R$ 41.650,92, aplicando-se como subteto para os cargos de vice-prefeito e secretário, no âmbito do Município, o subsídio do prefeito.
Comentários
Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.